TSE nega novo pedido de Lula para gravar propaganda eleitoral da prisão

Da Redação
15/09/2018 às 21:15.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:28
 (Rovena Rosa/Agência Brasil)

(Rovena Rosa/Agência Brasil)

O pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para gravar vídeos e áudios de dentro da prisão foi negado, neste sábado (15), pelo ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A intenção era utilizar as mídias na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Ao negar dar andamento ao pedido, Banhos argumenta que não é competência da Justiça Eleitoral decidir sobre a produção do material por Lula, uma vez que este assunto deve ser tratado pelo juízo responsável pela execução da pena do petista. O ex-presidente está preso na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba após ser condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

"O que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena", afirma Banhos em sua decisão.

Em julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula já havia negado a autorização para gravações de dentro da prisão.

Segundo o advogado Eugênio Aragão, que defende o ex-presidente no âmbito eleitoral, o pedido não era para que o TSE autorizasse, mas que declarasse que Lula tem o direito de gravar vídeos e áudios de sua cela, em Curitiba. Com essa autorização, a defesa iria fazer um novo requerimento à juíza de execução penal.

Para Banhos, porém, apesar de reconhecer o direito à liberdade de expressão, a questão não deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.

"Não se desconhece o direito constitucional da Coligação requerente de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições de 2018, na forma da lei (art. 17, § 3º, incisos I e II, da CF), o que não lhe foi negado por esta Justiça Eleitoral. Tampouco se ignora a garantia constitucional à liberdade de expressão do segundo requerente (art. 5º, inciso IV, da CF). Ocorre que o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sujeito à segregação imposta pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a partir de entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal", diz o despacho do ministro. (Com Estadão Conteúdo)

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