TSE proíbe propaganda de candidatos por meio de telemarketing

Severino Motta - Folhapress
02/03/2014 às 16:23.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:23

BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de telemarketing na propaganda de candidatos durante o período eleitoral. A decisão foi tomada na última quinta-feira (27) durante sessão em que resoluções relativas às eleições foram debatidas.

De acordo com o relator das resoluções, ministro Dias Toffoli, o uso do telemarketing muitas vezes invade a privacidade dos eleitores, que recebem telefonemas em momentos inoportunos.

Na sessão os ministros também decidiram que será obrigatório o uso de Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda nos debates e na propaganda eleitoral gratuita na televisão. Outra decisão tomada pelo TSE diz respeito ao prazo para as legendas substituírem candidatos que renunciem ou sejam considerados inelegíveis pela Justiça. Pela regra antiga, até um dia antes das eleições a troca era permitida. A partir de agora, ela deverá ser feita até 20 dias antes do pleito.

Em relação ao registro de candidatos, o TSE também proibiu que candidatos usem em seu nome órgãos da administração pública. O ministro Dias Toffoli deu como exemplos eventuais os nomes de "João da UnB" ou "Mário do INSS". "Isso evita, inclusive, o uso de símbolos de órgãos da administração que muitos candidatos usam na campanha", disse.

Gastos

O TSE também definiu que candidatos só poderão usar até 50% de seu patrimônio no financiamento de suas próprias campanhas. Para chegar no percentual, Toffoli usou como base o Código Civil. "Pelo Código Civil você não pode doar mais do que 50% do seu patrimônio. Ninguém pode doar mais da metade do que tem", disse.

O ministro destacou que existem casos de candidatos que contraem altos empréstimos para sua campanha e acabam tendo dificuldades para quitar as dívidas após as eleições, sendo até mesmo vítimas de agiotas.

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