TST cancela audiência em processo onde Inocêncio de Oliveira é réu

Estadão Conteúdo
23/03/2015 às 12:18.
Atualizado em 18/11/2021 às 06:27

Audiência de conciliação marcada para a manhã desta segunda-feira (23), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o ex-deputado federal Inocêncio de Oliveira (PR-PE) foi cancelada devido à ausência de representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em um processo que se arrasta desde 2002, o ex-parlamentar já foi condenado por manter trabalhadores em condição degradante numa fazenda no Maranhão. A defesa de Inocêncio busca um acordo sobre os valores indenizatórios.

Na última decisão, a primeira turma manteve a condenação fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) em R$ 130 por dia por trabalhador, em um total de 53, limitado a R$ 10 mil por trabalhador, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pedido de conciliação foi solicitado pela defesa de Inocêncio. O ex-deputado, que se recupera de uma cirurgia cardíaca, foi representado por seu advogado Diego Coelho. "A discussão agora é só o valor", explicou o advogado.

A audiência foi conduzida pelo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, que entendeu que o não comparecimento do MPT significava "recusa tácita à pretendida conciliação". Uma nova audiência poderá ser marcada após o julgamento dos embargos de declaração, que ainda não têm data para ser apreciados pelo plenário do TST.

Entenda o caso

Em 2002, o MPT entrou com uma ação civil pública após fiscalização na qual 53 trabalhadores foram encontrados na Fazenda Caraíba, em Gonçalves Dias (MA), sem alojamentos adequados, sem alimentação suficiente e sem condições mínimas de higiene e saúde do trabalho. Na ocasião foi constatado que os trabalhadores bebiam água do açude que atendia os animais da fazenda. De acordo com o MPT, eles foram aliciados mediante promessas enganosas, tinham restrição de liberdade de locomoção e ainda precisavam pagar pelos alimentos e ferramentas de trabalho.

A condenação em primeiro grau tinha um valor global de R$ 530 mil ou R$ 10 mil por trabalhador. O TRT rejeitou a tese de trabalho em condição análoga à de escravo por entender que a situação configurava somente trabalho degradante. A primeira turma do TST não deferiu o recurso do MPT, que pretendia restabelecer a sentença.
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