Valdemar recebeu dinheiro por presidir PL, diz defesa

Ricardo Brito
10/08/2012 às 18:03.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:22
 (Valter Campanato/ABr)

(Valter Campanato/ABr)

O advogado Marcelo Luiz Ávila de Bessa defendeu nesta sexta-feira (10) a absolvição do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), ex-presidente do extinto PL, do crime de corrupção passiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, acusa Valdemar de ter recebido R$ 8,8 milhões do esquema de compra de apoio político do governo Lula, conhecido como mensalão.

O defensor de Valdemar disse que os recursos que o extinto partido recebeu fizeram parte de um acordo eleitoral firmado nas eleições de 2002 para que o PL integrasse a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva com o ex-vice-presidente José Alencar. O acerto foi pago via caixa dois por meio de uma corretora, a Garanhuns, comandada pelo doleiro Lúcio Funaro, que fez um acordo de delação premiada para se livrar do processo.

Segundo Bessa, o suporte financeiro se deu porque, naquela disputa, ocorreu a verticalização das eleições. Por essa regra, os partidos coligados em nível nacional só podem se aliar com as mesmas legendas nos Estados. O PL, argumentou, precisava ajudar com recursos os candidatos do partido nos Estados. O advogado disse que o acordo político entre os dois partidos foi firmado em junho de 2002.

Numa abordagem bastante técnica, o advogado de Valdemar disse que seu cliente não pode ser condenado por corrupção passiva porque os recursos foram recebidos por ele ter sido presidente de partido. Não foi, completou, como parlamentar que iria votar a favor do governo.

Por isso, argumentou o defensor, a discussão que ocorreu no Supremo quando julgou o ex-presidente Fernando Collor, se há necessidade de haver ato de ofício ou não para se configurar o crime de corrupção passiva, não vale para o caso do deputado. Na sustentação oral, o defensor fez questão de falar que não iria tentar "demonstrar se houve ou não houve mensalão".

"O acordo e os pagamentos aconteceriam fosse Valdemar Costa Neto deputado federal ou não. Ou seja, ainda que se tenham como perspectiva o exercício da função, ele não recebeu o dinheiro em razão do exercício do deputado e sim como presidente de partido", afirmou. "Consequentemente, ele não pode ser sujeito passivo de corrupção. A inocência e a absolvição de Valdemar Costa Neto é imperativo. Isso é uma questão técnica, não trago aqui elementos emotivos", completou.
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