Por contratos irregulares, Justiça determina suspensão de direitos políticos de Antério Mânica

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
22/04/2020 às 17:07.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:20

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que Antério Mânica, ex-prefeito de Unaí, no Noroeste de Minas, condenado por improbidade administrativa, tenha seus direitos políticos suspensos durante três anos e pague multa de R$ 100 mil aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o político realizou mais de 700 contratações temporárias ao longo de seu mandato, descumprindo a legislação.

A decisão é da 19ª Câmara Cível do TJMG, que manteve o entendimento da 1ª Vara Cível da comarca de Unaí. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPMG), o caso teve início em outubro de 2006, quando Mânica, então prefeito de Unaí, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a realização de concurso público no período de seu mandato no cargo.

O objetivo do TAC era a rescisão de contratos temporários ilegais e a consequente regularização da situação dos servidores do município. Apesar disso, segundo o MPMG, Mânica contratou 758 pessoas temporariamente mesmo após a realização do concurso e sua efetiva homologação. Para o Ministério Público, a ação do prefeito violou o direito constitucional de os candidatos aprovados serem nomeados.

Por essa razão, o MP requereu que o administrador indenizasse os cofres públicos por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, solicitou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do gestor, por cinco anos.

Sentença

Conforme o TJMG, em primeira instância, na comarca de Unaí, o juiz Claudio Roberto Domingues Junior sentenciou Antério Mânica à suspensão dos direitos políticos por três anos. Além disso, o réu deverá pagar multa civil correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida em 2011.

Ainda de acordo com a decisão, se o ex-prefeito estiver exercendo alguma função pública ao fim do julgamento em todas as instâncias, ele deverá ser automaticamente exonerado do cargo.

Segundo a Justiça, Mânica recorreu da decisão, alegando que a legislação municipal, à época dos fatos, dava respaldo às contratações por prazo determinado para os cargos de motorista e de auxiliar de serviços gerais.

Segundo o TJMG, esses postos foram destinados para a prestação de serviços em áreas rurais, algumas localizadas a 70 quilômetros de distância da sede da unidade federativa, circunstância que se enquadra em exceção prevista em inciso da lei.

A defesa de Mânica também argumentou dificuldades do município de Unaí para, através de concurso público, prover as funções públicas necessárias, seja em razão de sua vasta extensão territorial, seja em razão da falta de inscrição e aprovação, em número suficiente, de pessoas qualificadas para as atribuições.

Além disso, a defesa de Mânica afirmou, em defesa à Justiça, que o gestor tentou, por várias vias, inclusive por meio da assinatura de TAC, resolver e corrigir problemas do quadro de pessoal da cidade "que se arrastavam havia anos". O então prefeito alegou ainda que as contratações temporárias visavam à melhora da situação do funcionalismo da prefeitura ao final de sua gestão.

Decisão

Na decisão em segunda instância, o desembargador Leite Praça, relator do recurso, entendeu que Mânica alterou a legislação local com a intenção de dar continuidade às contratações por prazo determinado, com intenção de conferir aparente condição de "legalidade para atos ilegais e ilícitos", o que, segundo Praça, reforçaria o dolo em questão.

Por fim, Praça avaliou a alegação do então prefeito de que havia dificuldade de prover funções públicas através de concurso público. Segundo o magistrado, a comparação entre o baixo número de vagas ofertadas para diversos cargos cujas funções foram desempenhadas posteriormente por contratados e o grande número de classificados, excedentes à oferta de postos, "demonstra ser inverídica a alegação".

Os votos foram acompanhados pelos desembargadores Versiani Penna e Carlos Henrique Perpétuo Braga. A reportagem tenta contato com a defesa de Antério Mânica, mas ainda sem sucesso.

(Com TJMG)

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