(Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Termina nesta terça-feira (15) o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa. Conforme o calendário eleitoral, eles têm um mês para explicar a ausência após cada turno. Neste ano, o pleito ocorreu em 15 de novembro.
O mesário que não apresentar a justificativa poderá ser condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário for servidor público ou funcionário de autarquias.
O prazo para os mesários faltosos no segundo turno realizarem a justificativa termina em 7 de janeiro.
Diplomação
Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.