A Prefeitura de Belo Horizonte deverá, ainda no primeiro semestre do ano que vem, desenvolver uma política pública de incentivo a economia de água na capital mineira.
A medida já era prevista na Lei 10.857, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), aprovada na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Márcio Lacerda em outubro, porém, com veto parcial ao artigo 3º, que previa prazo de 180 dias para que o executivo implementasse a política.
Nesta quinta-feira, o plenário da Câmara Municipal derrubou o veto. Dessa forma, a prefeitura fica obrigada a apresentar um programa de incentivo ao consumo consciente e economia de água, em 180 dias, a contar da data de promulgação do novo texto.
"Espero que possamos incentivar a população usar melhor a água. As pessoas têm que ter alguma vantagem para economizar, como desconto em impostos, por exemplo", explicou o autor da matéria, vereador Juliano Lopes. Segundo ele, o tipo de incentivo deve ser decidido pela prefeitura.
O veto foi derrubado por 29 votos contra, cinco favoráveis e três abstenções. Segundo a justificativa de veto, assinada pelo prefeito Marcio Lacerda, “não pode o Poder Legislativo impor ao Poder Executivo prazo para a regulamentação, que é ato inerente à reserva de administração, garantida constitucionalmente ao Poder Executivo no art. 84, IV da Constituição da República”.