Prefeituras mineiras e AMM serão alvo de investigação por repasses de recursos

Fábio Corrêa
fcaraujo@hojeemdia.com.br
30/08/2017 às 20:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:20
 (Editoria Arte)

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 O Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) iniciou procedimento investigatório junto aos 853 municípios do Estado sobre os valores pagos mensalmente à Associação Mineira de Municípios (AMM) nos últimos cinco anos. Só em agosto de 2017, a entidade informou ter arrecadado R$ 426 mil com as mensalidades que variam de R$ 620 a R$ 2.850, conforme a faixa populacional da cidade filiada.

Segundo o presidente da AMM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, os recursos cobrem os custos operacionais da instituição, cujo propósito é reunir as cidades e fortalecê-las nas esferas estadual e federal.

Segundo o procurador Glaydson Massaria, que assina a decisão publicada em 18 deste mês, a determinação vale tanto para as prefeituras associadas quanto para a AMM. “Ele (o procedimento) busca apurar se os municípios associados exigiram a prestação de contas de eventuais recursos repassados à AMM, assim como investigar se tal entidade privada efetivamente prestou contas aos entes federados repassadores”, disse, em entrevista ao Hoje em Dia.

Para a decisão, o procurador se baseou nas constituições Federal e Estadual, que determinam que as prestações de contas são obrigatórias aos repassadores (municípios) e também às entidades privadas que recebem recursos públicos, como a AMM.

Lacerda, que ainda não foi notificado, disse que a entidade já presta contas ao conselho fiscal e à diretoria, mas não ao TCE por não ter sido definido, pelas normas do tribunal, a cumprir o requisitado. “A partir do momento em que houver uma decisão normativa do TCE-MG e tiver a AMM como entidade jurisdicionada, vamos cumprir tudo que for pedido”, afirmou o presidente da AMM.

“Prestar contas de recursos públicos recebidos é obrigação imposta pela Constituição”Glaydson Massaria, procurador do MPC-MG

 Massaria, porém, afirma que tal norma não precisa ser publicada, pois o inciso I do artigo 2º da Lei Orgânica do TCE coloca na jurisdição do órgão “pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o estado ou o município”.

Consequência

Se não forem encontradas irregularidades, Massaria afirma que poderá ser proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que os prefeitos se comprometam em exigir a prestação de contas da AMM. Mas caso haja problemas, o MPC poderá pedir a recomposição de danos ao erário e penalizar os responsáveis proibindo-os, por exemplo, de ocupar cargos públicos.

Em comunicado enviado ontem aos prefeitos, a AMM diz que, “em seus 65 anos de atuação, nunca foi instada pela própria Corte de Contas a tal procedimento” e que a gestão atual dá “apoio total” se for “futuramente jurisdicionada pelo TCE-MG”. A AMM orienta que “todos os prefeitos prestem as informações solicitadas [...] referentes às contribuições”.

  

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