Projeto é aprovado e Estado vai assumir passivo de R$ 100 milhões da Uemg

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
20/11/2018 às 15:14.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:54

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) que autoriza o Estado a assumir o passivo financeiro das fundações associadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg). Enviado ao plenário pelo governador Fernando Pimentel (PT), o PL 5.429/18 foi aprovado em Reunião Extraordinária na manhã desta terça-feira (20).

A dívida a ser assumida está estimada em R$ 100,7 milhões. O valor corresponde ao passivo de seis fundações de ensino superior da Uemg, cujas atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão acadêmica foram absorvidas pela universidade. No entanto, a dívida a ser paga seria inferior ao valor patrimonial das fundações, avaliado em cerca de R$ 150 milhões.

As seis unidades de que trata o projeto são: Fundação Educacional de Carangola, Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, Fundação de Ensino Superior de Passos, Fundação Educacional de Ituiutaba, Fundação Cultural Campanha da Princesa e Fundação Educacional de Divinópolis. O projeto também autoriza a extinção da personalidade jurídica das fundações.

O projeto aprovado contou com uma emenda da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que teve como objetivo promover adequações técnicas ao texto original. A proposição seguirá para sanção do governador tão logo seja aprovado o parecer de redação final.

Diploma a alunos inadimplentes

Foi aprovado em primeiro turno o PL 774/15, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que garante aos alunos inadimplentes da rede particular o direito de receber o diploma de conclusão de curso.

O texto aprovado prevê que, nas instituições privadas do sistema estadual de ensino, ficam assegurados ao estudante inadimplente o recebimento do diploma de conclusão do curso e dos demais documentos escolares e, ainda, a participação nas cerimônias de colação de grau.

Originalmente, o projeto determinava que os pais dos alunos inadimplentes assumam o compromisso de fazer um acordo com a direção das instituições para a quitação da dívida. Porém, esse dispositivo foi retirado do texto.

Uma das emendas ao texto prevê que as instituições de ensino deverão informar previamente ao estudante em débito sobre a inclusão de informações negativas sobre ele em bancos de dados e cadastros de consumidores. Agora o projeto segue para o segundo turno, ainda sem data para ir ao plenário.

Socorro mútuo

Também em primeiro turno, foi aprovado o PL 4.267/17, do deputado Cabo Júlio (PMDB), que define e regulamenta as associações de socorro mútuo - divisão das despesas ocorridas entre os associados, em um sistema de autogestão, conforme as regras estabelecidas em estatuto.

O texto define que o socorro mútuo praticado pelas associações não poderá ser considerado seguro empresarial. Estabelece também que a representação das associações de que trata esta lei cabe à Força Associativa Nacional (FAN), competindo-lhe manter registro das associações de socorro mútuo no Estado.

O artigo 2° do texto aprovado estabelece que compete à assembleia geral das associações de socorro mútuo a autogestão e a criação ou reformulação do estatuto da associação, observando os requisitos da Lei Federal 10.406, de 2002, que instituiu novo Código Civil.

De acordo com o projeto, os associados deverão contribuir mensalmente com as quotas necessárias para arcar com os custos fixos da administração e variáveis relativas ao rateio de despesas ocorridas no mês anterior.

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