Projeto que libera bebidas nas arquibancadas dos estádios tem aval de duas comissões

Da Redação
14/05/2019 às 21:30.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:39
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

As Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deram pareceres favoráveis ao Projeto de Lei 429/19, que autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol do Estado em qualquer momento de uma partida e em qualquer local da arena.

De autoria de Gustavo Valadares (PSDB), o projeto altera o artigo 1º da Lei 21.737, de 2015, que autoriza a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas apenas até o intervalo entre o primeiro e o segundo tempo das partidas. A proposta também revoga o dispositivo que restringe o consumo de bebidas nas cadeiras e arquibancadas.

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o relator, deputado Thiago Cota (MDB), deu parecer pela aprovação da matéria na sua forma original. Já na Comissão de Segurança Pública, o projeto recebeu parecer pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 1. O relator foi o deputado Sargento Rodrigues (PTB).

Em vez de alterar a Lei 21.737, o substitutivo revoga a norma e propõe que a medida esteja prevista em uma nova lei. O texto também estabelece uma medida de segurança pública para a liberação da bebida: a previsão de encaminhamento à ALMG, pela Polícia Militar, de relatório dos índices de criminalidade e violência nos estádios de futebol, ao término do calendário de competições desportivas. Caso haja aumento nos índices, poderá haver uma revisão das medidas implementadas pelo projeto de lei.

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