Projeto que mexe com pontos da Lei dos Planos de Saúde pode afetar direitos dos clientes

Tatiana Moraes
tmoraes@hojeemdia.com.br
28/11/2017 às 21:01.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:56
 ( Flávio Tavares/Arquivo)

( Flávio Tavares/Arquivo)

Mais de 47,3 milhões de brasileiros e 5 milhões de mineiros, todos usuários de plano de saúde, podem ser afetados a partir do próximo dia 13 por mudanças na Lei dos Planos de Saúde. Em caráter de urgência, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados prevê votar, em duas semanas, as alterações. Se aprovada, a proposta vai a plenário em turno único e, depois, segue para o Senado.

Do deputado Rogério Marinho (PSDB), o Projeto de Lei que será apreciado está apensado a mais de 150 outras propostas que tramitam na Casa. Entidades que representam o consumidor criticam o relatório elaborado por Marinho.

“As propostas batem de frente com as necessidades do consumidor. Elas agradam apenas às empresas prestadoras de saúde”, afirma a presidente do Conselho Diretor do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marilena Lazzarini.

Entre os principais pontos de polêmica está a necessidade de um juiz precisar consultar um profissional de saúde antes de deferir que a operadora arque com algum procedimento, quando há a negativa por parte da empresa.

“Somos contra ser obrigatório um núcleo de apoio técnico e de uma perícia antes da concessão de tutela de urgência (liminar). Atualmente, é comum o consumidor conseguir liminar para fazer um procedimento, o que vai cair por terra”, afirma a advogada da Proteste, Lívia Coelho.

Ela destaca ainda que a maioria dos consumidores entram com pedido de liminar contra as operadoras por meio do juizado de pequenas causas, que costuma decidir questões com mais celeridade. O problema é que esse tipo de órgão não produz prova pericial. “Além de aumentar o tempo que a pessoa vai esperar pela decisão, ela ainda vai precisar arcar com as custas do processo”, diz.

Multas

Outro ponto polêmico é o abrandamento das multas a serem aplicada às operadoras, que hoje variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão. Nos casos da negativa de cobertura, por exemplo, o valor a ser aplicado é de R$ 80 mil. No projeto de lei, está expresso que em caso de negativa “injustificada” de atendimento a penalidade não ultrapasse dez vezes o valor do procedimento. Em um procedimento de R$ 500, a multa seria, portanto, limitada a R$ 5 mil.

A decisão dá aval para que o caixa das empresas não sejam afetados. Vale ressaltar que hoje as operadoras não pagam nem 20% das multas que são aplicadas e que 70% das penalidades são por negativa de cobertura.

A obrigatoriedade de oferecimento dos planos individuais, que têm o reajuste anual controlado pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), também está prevista. Hoje, justamente pelo fato de os aumentos serem regulados, poucas operadoras vendem esse tipo de produto. Embora seja mais uma opção, o preço de entrada não é estipulado na proposta. As entidades de defesa do consumidor acreditam que os valores iniciais podem ser muito altos.


Parcelamento de reajuste para idoso deve sair da proposta

A pressão das entidades que representam os consumidores colocou em xeque uma das propostas mais polêmicas do Projeto de Lei do deputado Rogério Marinho (PSDB). O texto original do PL previa o escalonamento do último reajuste permitido por conta da idade do usuário, quando ele completa 59 anos, em até cinco vezes. Agora, o parlamentar promete avaliar a possibilidade de derrubar a proposta, desde que haja concordância dos demais integrantes da Comissão Especial, que votará o projeto.

O problema é que as operadoras aproveitam a data limite para mais do que dobrar o valor da mensalidade. Dessa forma, muitos idosos são excluídos do sistema privado de saúde. A justificativa das operadoras para o aumento é que, com o avançar da idade, o gasto com o usuário aumenta.

No PL, o reajuste seria aplicado de forma parcelada. A cada cinco anos, o plano aumentaria 20%. Ou seja, em vez de uma mensalidade de R$ 1 mil saltar para R$ 2 mil quando o usuário completasse 60 anos, ela saltaria para R$ 1,2 mil nos primeiros cinco anos, para R$ 1,4 mil nos cinco anos seguintes e assim sucessivamente. Isso, sem contar os juros compostos. De acordo com o gabinete do deputado Rogério Marinho, até os 83 anos, o usuário economizaria R$ 156 mil reais.

Mas, segundo especialistas do direto do consumidor, a conta não é tão simples. Conforme a ANS, o valor do plano na última faixa não pode ser mais de 6 vezes superior ao cobrado na primeira. No entanto, a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, garante que o aumento é abusivo.

Segundo ela, o escalonamento legitimaria uma prática que prejudica o consumidor. “Entre a primeira faixa e a última, o aumento por conta da idade é de 500%. O grande problema são esses 500%. O escalonamento vai permitir que haja a cobrança abusiva, pois ela será colocada na lei”, diz a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.

Em posicionamento contrário à aprovação da Lei, o Idec afirma que “ao incluir o percentual de 500% na Lei de Planos de Saúde, o Congresso Nacional deixará a Justiça de mãos atadas pra julgar a abusividade diante do caso concreto”. Vale ressaltar que três em cada quatro consumidores que contestam o reajuste do plano coletivo na Justiça ganham a ação, segundo o Idec.Editoria de Arte

  

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