Projeto que muda o pagamento de protestos é alvo de discórdia entre donos de cartórios em Minas

Thiago Ricci - Hoje em Dia
24/01/2016 às 08:19.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:08
 (Arte HD)

(Arte HD)

Responsáveis por cartórios mineiros, cuja arrecadação nos últimos três anos ultrapassou os R$ 4,7 bilhões, estão em pé de guerra. A estrutura secular de protesto de títulos para cobrar dívidas está prestes a sofrer uma revolução. Por um lado, tabeliães afirmam que a mudança levará à depreciação do serviço, perda de recurso para o Estado e extermínio de cartórios menores. Por outro, titulares de serventias garantem desonerar o empresariado, aumentar a arrecadação e desafogar o Judiciário.   A proposta é mudar o pagamento de protestos. Hoje, o credor precisa bancar uma taxa, que varia de R$ 5 a R$ 1,2 mil (veja infográfico), na hora de protestar uma dívida. Desse total, 24% são repassados para o Estado investir no Judiciário, 4% para cobrir atos gratuitos do registro civil (como certidões de nascimento e óbito) e os 72% restantes ficam com o cartório. O credor, então, tem essa despesa teoricamente coberta pelo devedor, quando realizado o pagamento. O projeto pretende adiar o pagamento dessa taxa. O credor, assim, não teria custo algum para protestar. As despesas seriam bancadas pelo cartório, que receberia por elas quando – e se – houvesse o cancelamento do título pelo devedor.   Título podre   “O Estado vai perder muito dinheiro. Cerca de 40% dos protestos não são cancelados nem resultam em dívida paga. E vai explodir o número do chamado título podre, quando é resultado de fraude. Já que a empresa não terá custo algum, vai protestar tudo indiscriminadamente”, diz o tabelião Domingo Pietrangelo, responsável pelo maior cartório de protesto de títulos de BH e um dos líderes do grupo contrário às mudanças.
Enquanto cartórios recolhem cifras astronômicas – a principal serventia de Minas arrecadou mais de R$ 15 milhões só no segundo semestre de 2015 –, uma outra realidade é encontrada em alguns pontos do Estado. Cerca de 47% dos cartórios arrecadam, em média, menos de R$ 10 mil mensais, conforme o Conselho Nacional de   Justiça   “Nossa realidade é de penúria. Eu vou pessoalmente à residência do devedor, muitas vezes uma fazenda, já que os Correios não cobrem determinadas localidades. Como vou sobreviver, pagar aluguel e os custos do cartório trabalhando de graça?”, indaga Louise Mota, tabeliã em Carmo de Minas, comarca responsável por 17 mil habitantes.   Já o autor do projeto, deputado estadual Roberto Andrade, garante que o aumento de protestos compensará a falta de pagamento prévio. “Será bom para o crédito do país, já que a empresa embute essa despesa nas taxas oferecidas. Os cartórios serão compensados porque mais pessoas vão protestar. E ainda vamos evitar a judicialização e desafogar o Judiciário”, diz o parlamentar, também presidente de uma associação representativa de cartórios no Estado mineiro.
  stados desistiram de modificação   Em todo o Brasil, apenas o Estado de São Paulo tem a mesma norma prevista no projeto de lei que determina a isenção do pagamento de taxas do protesto pelo credor. Outras duas unidades chegaram a implantar a medida, mas recuaram em seguida: Mato Grosso do Sul e Paraná.   No Mato Grosso, a mudança durou exatos três meses. “Embora houvesse grande expectativa de incremento da arrecadação com o novo provimento, imaginando-se que aumentaria a quantidade de títulos protestados, o resultado verificado foi exatamente o inverso”, escreveu o então corregedor-geral de Justiça, Julizar Barbosa Trindade, na decisão em que revoga a modificação.   No Paraná, a isenção do pagamento prévio foi permitida de setembro de 2004 a maio de 2007, quando a corregedoria de Justiça local a suspendeu.
O projeto de lei contém equívocos de informação. O deputado Roberto Andrade afirma que a mudança está em vigência nas unidades de São Paulo, Rio, Distrito Federal e Amazonas. Nos três últimos, a isenção ocorre apenas quando há convênio entre empresas ou entidades como Câmara de Dirigentes Lojistas e cartórios.

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