Promotora punida por autorizar obra em área tombada de Lagoa Santa

Alessandra Mendes - Hoje em Dia
05/08/2015 às 06:42.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:13
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

Uma promotora de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi punida com a remoção compulsória das funções na área ambiental por dois anos por ter viabilizado a construção de um hotel em local não permitido. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Janaini Keilly Brandão Silveira concordou com a obra na orla da Lagoa Central, ponto turístico da cidade, a despeito da existência do tombamento da área e da ausência de autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e de estudos de impacto ambiental e de vizinhança.

Segundo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo CNMP, Janaini teria descumprido os deveres de exercer as atribuições de tutela do meio ambiente e do patrimônio cultural, previstos nas constituições federal e estadual. A promotora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a construtora em 2011, que teve como consequência a extinção de uma ação aberta pelo próprio Ministério Público questionando a obra naquele local.

Mudança

A ação civil pública, que embargou a construção do Apart Hotel Promenade Lagoa Santa por quase dois anos, chegou a ser defendida pela mesma promotora que, posteriormente, assinou o TAC viabilizando a retomada da obra.

“Tal postura é incompatível com o cargo de Promotora de Justiça, extrapolando o âmbito da independência funcional diante da flagrante ação contrária ao ordenamento jurídico”, analisou o corregedor do CNMP, Alessandro Assad.

Após análise do Conselho, Janaini foi penalizada com a remoção compulsória das atribuições da defesa do meio ambiente por dois anos, devendo ser realocada em outra promotoria.

“Tal reprimenda nos parece mais adequada, pois a processada demonstrou clara negligência no momento em que foi entabulado o Termo de Ajustamento de Conduta e viabilizada a construção do empreendimento em local de tamanha importância ambiental, cultural e histórica, sem o estudo do Impacto Ambiental”, justificou o CNMP.

Consequência

Ainda segundo o Conselho, o caso acarretou repercussão pública negativa, de descrédito, ao Ministério Público de Minas Gerais. “Um membro de uma instituição responsável pela defesa do meio ambiente possibilitou, de maneira voluntária, que uma área de enorme importância fosse degradada pelo empreendimento aqui examinado”, diz o relatório do CNMP.

A defesa da promotora entrou com um pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Conselho. Entretanto, o pedido foi negado pelo STF, que publicou a decisão na edição dessa terça-feira (4) do Diário Oficial da União.

Outro lado

Procurada pela reportagem do Hoje em Dia, a advogada de defesa de Janaini, Cíntia Ribeiro, informou que não ia se pronunciar sobre o caso porque ainda tramitam recursos impetrados pela defesa tanto no CNMP quanto no STF.

O Ministério Público informou que a definição da remoção só deve ocorrer quando todos os recursos tiverem sido julgados. A Promenade esclareceu que só administra o empreendimento, e que a parte da aprovação e construção foi feita por uma empresa incorporadora.

Conforme informou o Ministério Público, a promotora Janaini Keilly está de férias, com previsão de retorno às atividades em Lagoa Santa no dia 20 de agosto

A Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade não permite a construção de edifícios de mais de dois andares na orla da Lagoa Central

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