Publicidade enganosa: Justiça exige clareza e precisão do setor bancário durante a pandemia

Marciano Menezes e Evaldo Magalhães
primeiroplano@hojeemdia.com.br
12/05/2020 às 22:41.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:29
 (Wesley Rodrigues)

(Wesley Rodrigues)

A Justiça de Minas determinou que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e as instituições que ela representa informem aos consumidores do país, no máximo até esta quarta-feira (13), de forma clara e precisa, quais produtos bancários estão incluídos na oferta de supostas facilidades aos clientes – como prorrogação e renegociação de contratos – durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada em forma de liminar, publicada na segunda-feira pelo juiz Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte

No início do mês, o Instituto de Defesa Coletiva (IDC) ingressou com ação civil pública contra a federação, na Justiça da capital, por propaganda enganosa e não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes, após o começo da crise da Covid-19.

O IDC recebeu uma série de reclamações de consumidores que pleiteavam tais benefícios e não estavam sendo atendidos. O instituto constatou que a publicidade da Febraban seria enganosa, pois induziria o consumidor a erros. 

“As instituições financeiras estão apenas renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para a majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia da Covid-19”, afirma Lilian Salgado, presidente do IDC.

Uma das “milhares de vítimas” que denunciaram a “propaganda enganosa”, segundo o IDC, foi o marceneiro Márcio Ribeiro, de 34 anos. Ele conta que, assim que viu, em março, o anúncio da Febraban, correu ao banco onde é correntista. “Eu já estava com a renda em queda por causa da pandemia. Cheguei ao banco para tentar renegociar dois contratos e os atendentes disseram que não havia nada daquilo que fora anunciado”, disse. 

Liminar 
Na liminar, o juiz afirma que “a probabilidade do direito e o perigo de dano em relação à questão da publicidade enganosa estão estampados na prática discutida (...), exemplo clássico de informação imprecisa por omissão”. Ele determina que a Febraban e los bancos publiquem informação correta e com a igual divulgação “diante da incompletude da nota emitida”.

Já a Febraban informou que a renegociação de dívidas foi “uma medida de caráter voluntário adotada pelos cinco maiores bancos” e que, por esse motivo, na qualidade de entidade representativa, divulgou-a “de forma setorial e genérica”. “As informações tornadas públicas (...) tiveram por objetivo oferecer orientações mínimas ao consumidor sobre como solicitar a renegociação de dívidas perante os bancos”, acrescenta a Febraban.

A Febraban informa que os bancos renegociaram 7,4 milhões de contratos com operações em dia, após a pandemia, e que a soma das parcelas já suspensas desses contratos repactuados totalizaria R$ 40,7 bilhões
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