Reajuste automático para juízes e promotores em Minas é aprovado pela Assembleia

Hoje em Dia
17/12/2015 às 18:43.
Atualizado em 17/11/2021 às 03:23

Foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na Reunião Ordinária desta quinta-feira (17), os Projetos de Lei (PLs) 2.252/15 e 2.353/15, que estabelecem o reajuste automático da remuneração dos magistrados e dos membros do Ministério Público, respectivamente.

O PL 2.252/15, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também determina a concessão de abono salarial para os servidores do Judiciário.

O deputado Sargento Rodrigues (PDT) defendeu a rejeição do projeto do TJMG, argumentando que a Assembleia não poderia legislar sobre isso. defenderam a aprovação da matéria os deputados Alencar da Silveira Jr. (PDT), Carlos Pimenta (PDT) e Felipe Attiê (PP).

O texto aprovado define que o subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, atualmente, é R$ 33.763,00. O reajuste será retroativo a janeiro deste ano e será extensivo aos inativos e pensionistas.

Nova regra

De acordo com a proposição, os salários serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal. Atualmente, todas as vezes que há reajustes, o órgão envia projeto de lei específico à Assembleia para fazer a correção, medida que será dispensada, após o projeto se tornar lei.

A proposição prevê a forma de cálculo do valor do subsídio dos demais membros do Poder Judiciário (juízes), conforme o disposto no artigo 3º da Lei 16.114, de 2006. O dispositivo estabelece a diferença de 5% entre o subsídio de cada nível e o do imediatamente inferior.

Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para os desembargadores (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o juiz de entrância especial; de R$ 27.500,17 para juiz de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para juiz de primeira entrância.

O impacto orçamentário imediato seria de R$ 42,8 milhões para a folha de pagamento dos magistrados, mais R$ 14,8 milhões para os inativos e R$ 4,2 milhões para os pensionistas.

Abono

O texto aprovado também concede abono aos servidores do Poder Judiciário. O abono, em parcela única, será de R$ 5 mil, para os servidores com padrão de vencimento igual ou inferior ao PJ-58, e de R$ 4 mil, para aqueles que se encontram nos padrões superiores.

O benefício não constituirá base para cálculo de nenhuma vantagem remuneratória e sobre ele não haverá incidência de contribuição previdenciária. Não farão jus ao abono os servidores inativos que não têm direito à paridade e aqueles que se aposentaram em cargos de provimento em comissão ou de função pública.

Procuradores e promotores também serão beneficiados

O PL 2.353/15, do procurador-geral de Justiça, define que o subsídio mensal do procurador de Justiça corresponderá a 90,25% do subsídio do procurador-geral da República, mesma regra fixada para o desembargador. O reajuste também será retroativo a janeiro deste ano e se estende ainda aos inativos e pensionistas.

Da mesma forma que procedeu no caso do projeto do TJMG, o deputado Sargento Rodrigues defendeu a rejeição, argumentando que os deputados estaduais não poderiam legislar sobre o tema. Os deputados Carlos Pimenta, Felipe Attiê e Rogério Correia (PT) encaminharam favoravelmente à aprovação.

Conforme planilhas constantes no projeto, os novos valores serão de R$ 30.471,11 para o procurador de Justiça (conforme o limite constitucional de 90,25%); de R$ 28.947,55 para o promotor de entrância de Justiça; de R$ 27.500,17 para promotor de segunda entrância; e de R$ 26.125,17 para promotor substituto.

Esses valores serão reajustados automaticamente, sempre que houver alteração nos subsídios pagos em nível federal. O impacto orçamentário imediato foi estimado em R$ 43 milhões para a folha de pagamento dos procuradores e promotores da ativa e em R$ 22,1 milhões para os inativos e pensionistas.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por