Reajuste final nos planos de saúde beira os 50%, dependendo do contrato

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
03/02/2021 às 19:43.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:05
 (© Arquivo/Agência Brasil)

(© Arquivo/Agência Brasil)

O “estrago” previsto ainda em 2020, quando reajustes de planos de saúde suplementar foram suspensos no país, entre setembro e dezembro, em razão da pandemia da Covid-19 e de seus impactos econômicos – o que gerou um passivo represado e programado para desaguar em 2021 –, começou a se concretizar. Levantamento divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que, em alguns casos, a correção nos contratos de usuários de tais planos, tomada como base a mensalidade, pode beirar os 50%. 

Isso vale, sobretudo, para os planos empresariais e coletivos de adesão. Os percentuais são acarretados, em alguns casos, pela soma do que ficou para trás (o reajuste suspenso de 2020) com o índice de recomposição deste ano e, eventualmente– para “azar” ainda maior do segurado –, com alterações de valores relativas à mudança de faixa etária pelo contratante. 

Segundo o Idec, as diferentes modalidades de planos e o acúmulo de tipos de correção significaram aumentos de 12,21% a 49,81%. A variação mais elevada foi verificada nos contratos coletivos de adesão, que sofreram reajuste anual e por faixa etária em 2020. O instituto ressalta que a simulação usou valores indicados no Painel de Precificação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de julho de 2020 - o que os torna, portanto, dados oficiais, mas conservadores que não refletem as históricas distorções no mercado de saúde suplementar.

“O resultado foi assustador, mas não surpreende. Estamos falando de um mercado com desequilíbrios profundos e que foram agravados pela intransigência e falta de transparência da ANS durante a pandemia. Detectamos aumentos de até 50% em simulações conservadoras, e isso é claramente insustentável, ainda mais num cenário de crise sanitária e econômica sem data para terminar”, afirmou a diretora executiva do Idec, Teresa Liporace. “O que os planos de saúde estão fazendo com os consumidores é cruel e injusto”, completou.

Desde o anúncio da suspensão dos reajustes entre setembro e dezembro, o Idec vem cobrando transparência e equilíbrio da ANS na regulação da saúde suplementar, segundo a direção da entidade. O instituto moveu ações na Justiça Federal e enviou ofício à agência reguladora, em parcerias com outras entidades, fazendo tais demandas. 

Nenhuma reposta positiva foi obtida. Diante do silêncio da ANS, o Idec apresentou pedido de urgência à Justiça Federal, em dezembro. Mas teve liminar negada sob o argumento de que ela não se enquadraria nas hipóteses previstas para análise pelo plantão. Após o fim do recesso judiciário, o tribunal de 1ª instância negou a liminar e o Idec recorrerá da decisão. Editoria de Arte/Hoje em Dia

Número de queixas nos Procons deve disparar, mas especialista antecipa alguns caminhos

Só em janeiro, o Procon de São Paulo, onde fica o Idec, registrou aumento de 10.000% no número de queixas de consumidores relativas a aumentos considerados abusivos nos planos de saúde complementar, em razão, entre outras coisas, da cobrança do que foi represado em 2020. Foram 962, ante apenas nove no mesmo mês de 2020.

Em BH, os Procons Municipal e da Assembleia Legislativa, que, ao contrário do paulista, têm trabalhado apenas no sistema remoto, informaram que ainda não há tantas reclamações. A tendência, contudo, é de que isso mude. “Acreditamos, sim, que haverá um incremento significativo no número de demandas desta natureza e estamos prontos para receber os consumidores”, disse o advogado Felipe Santos Ferreira, diretor do Procon-BH.

Para a advogada Lilian Salgado, especialista em direito do consumidor, “o grande problema é que a recomposição dos planos não foi analisada com transparência e ampla participação social”. “E isso num momento de recessão, com mais de 40 milhões de consumidores endividados”, ressalta.

Lilian sugere caminhos a quem vir-se diante de reajustes abusivos. “O primeiro é verificar se o valor está correto ou não (o que pode ser feito na operadora ou no DP da empresa onde a pessoa trabalha). Se não estiver, pode-se requerer a devolução em dobro do valor que pagou a mais. Se estiver e a pessoa não der conta de pagar, pode trocar de plano, mas tomando muito cuidado com a portabilidade”, concluiu.

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