Recurso garante antecipação de segunda parcela do13º em Minas

André Santos*
andre.vieira@hojeemdia.com.br
30/12/2020 às 23:46.
Atualizado em 27/10/2021 às 05:26
 (Gil Leonardi/Secom MG)

(Gil Leonardi/Secom MG)

A sanção da lei para repor perdas dos estados com a Lei Kandir, que desde 1996 desonerou as exportações, vai garantir um aporte a Minas de aproximadamente R$ 400 milhões por ano, sendo R$ 250 milhões destinados ao Estado e R$ 150 milhões para os municípios. A injeção de recursos vai permitir inclusive a antecipação para o próximo dia 6 de mais uma parcela do 13ª salário, no valor de até R$ 2 mil, a todos os servidores do Estado que ainda têm dinheiro a receber.

“Com isso, três a cada quatro servidores terão recebido o 13º integral. Fazemos esse pagamento com recursos da Lei Kandir, que chegam nesta quinta ao Estado, e com recursos que conseguimos devido à boa gestão”, afirmou o governador Romeu Zema em suas redes sociais. Dessa forma, o governo terá quitado integralmente o benefício para quem tem direito a receber até R$ 4 mil, o que representa 72% dos servidores ativos e inativos. A primeira parcela, também de R$ 2 mil, foi paga no último dia 23.

O texto da Lei Complementar nº 176/2020, sancionada por Bolsonaro, que institui essa reparação, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no último dia 29 e atende acordo firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), após décadas de disputa judicial. A legislação prevê que entre 2020 e 2030 serão pagos R$ 4 bilhões ao ano e, de 2031 a 2037, o montante entregue será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício até zerar a entrega. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios com os 25% restantes.

A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir isentou as tributações incidentes na exportação, inclusive estaduais, e definiu em outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. 

O novo acordo, que passou pelo aval do Congresso Nacional, prevê o pagamento de R$ 62 bilhões da União para os entes federados. Já está previsto o ressarcimento de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037 e o restante fica condicionado à realização do leilão de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos (SP). Outros R$ 3,6 bilhões, o que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

Zema destacou que os recursos que virão da Lei Kandir vão ajudar o Estado a sanar as dívidas. No entanto, defendeu mais uma vez a venda da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig) como saída para garantir capacidade de investimentos futuros. 
“Precisamos de receitas extras para colocar as contas em dia, como o 13º e salários, e retomar os investimentos. Como a Lei Kandir, pauta histórica do nosso Estado, temos outras opções de recursos extras, como a autorização para a venda de 100% da Codemig”, destacou.

A venda da Codemig é defendida pela base do governador na Assembleia Legislativa (ALMG). O líder do governo na Casa, deputado Raul Belém (PSC), acredita que a venda da estatal é uma das alternativas para garantir fôlego ao Estado. “O que vem da Lei Kandir não é o ideal, mas é o melhor que temos para o momento, pois vai trazer alívio financeiro não somente para o Estado, mas também para os municípios. Mas isso ainda é pouco. O Estado tem que fazer mais do que apenas pagar a folha, tem que garantir investimentos. E isso, só será possível com renda extra”, defendeu parlamentar.

Já o líder da oposição na ALMG, deputado André Quintão (PT), criticou a defesa, pelo governador Romeu Zema, da venda da Codemig. Para o parlamentar, a saída encontrada pelo governo faz com que o Estado perca mais do que ganhe. “Quando a gente fala de Codemig estamos falando de Nióbio. É o futuro na mineração, que sempre foi o setor mais forte da nossa indústria. O governador, infelizmente, procura uma saída para resolver o problema de agora entregando o patrimônio do Estado que pode render grandes receitas no futuro”, afirma Quintão.

*Com agências Brasil e Minas

  

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