Reforma administrativa de Minas extingue a Ruralminas

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
21/09/2016 às 20:18.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:55

A Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário (Ruralminas) foi extinta, nesta quarta-feira (21), por meio da lei 22.293, originária da PL 3.510/16, de autoria do governador Fernando Pimentel. A proposta fazia parte dos projetos da reforma administrativa do estado e foi aprovada no dia 24 de agosto. A exclusão foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

A nova lei estabelece que as secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Agrário (Seda), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) e o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel) vão incorporar as competências da Ruralminas. Ficam transferidos para os quatro órgãos os arquivos e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Ruralminas até a data da entrada em vigor desta lei, que é 30 dias após a publicação.

As atribuições relativas ao planejamento, gestão, fiscalização e execução de projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, voltadas ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, serão incorporadas pela Seapa e pela Emater-MG.

Já as relativas à discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e à administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos florestais, até que recebam destinação específica, serão incorporadas pela Seda. As competências ligadas à telefonia rural serão incorporadas pelo Detel.

Financiamentos

A Lei 22.293 também mantém as cláusulas e condições de financiamento previstas nos contratos de compra e venda celebrados pelo governo, por intermédio da Ruralminas, cujo objeto consistiu na alienação de imóveis situados na região de abrangência do Projeto Jaíba, no Norte de Minas.

Determina, ainda, que o Estado promoverá política de regularização fundiária dos assentamentos urbanos e rurais situados em imóveis pertencentes à Ruralminas até a data de extinção dessa entidade, priorizando a permanência das famílias nas áreas ocupadas.

Também prevê que os direitos dos servidores efetivos integrantes da atual estrutura serão preservados, sendo que os cargos das carreiras de Analista de Desenvolvimento Rural, Técnico de Desenvolvimento Rural e Auxiliar de Desenvolvimento Rural serão lotados na Seda.

A norma também extingue cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Ruralminas, constantes na Lei Delegada 175, de 2007, que cria um cargo de vice-presidente e um cargo de diretor na Emater-MG, em razão da alteração de competências da Ruralminas, e altera o quantitativo dos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento (DAI), constantes na mesma lei delegada, e das gratificações temporárias estratégicas que estão sendo transformadas, e os destina à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

A lei também transforma cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional em cargos equivalentes do Grupo de Direção e Assessoramento.


 

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