Reforma da Previdência de servidores do Estado é aprovada em comissão da ALMG

Da Redação (*)
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04/07/2020 às 10:17.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:56

A proposta de reforma da Previdência dos servidores mineiros, de autoria do governador Romeu Zema, recebeu parecer favorável, com desmembramento de temas, nessa sexta-feira (3), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

De acordo com a ALMG, o conteúdo das mudanças previdenciárias permanece praticamente o mesmo enviado pelo governo. No entanto, ao invés de duas - Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, são quatro proposições, que vão tramitar separadamente.

A nova PEC e o novo PLC, frutos do desmembramento, ainda serão recebidos e numerados no Plenário da Assembleia. A PEC 55 segue para uma comissão especial constituída para analisar a matéria. O PLC 46 vai, inicialmente, à Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Desmembramento

Durante a sessão, o relator das matérias e presidente da CCJ, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou substitutivos para as duas proposições, nos quais propõe o desmembramento da PEC 55/20 e do PLC 46/20, de modo que se separem os assuntos diretamente ligados à previdência das questões apenas administrativas e que alteram a política remuneratória dos servidores.

Um deles manteve a idade mínima para a aposentadoria voluntária de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, desde que atendidos outros critérios, como tempo de contribuição. A aposentadoria compulsória se dará, segundo o texto, aos 75 anos de idade.

Para se aposentar, o servidor precisará ter 25 anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo em que for concedida a aposentadoria.

Entre os substitutivos, temas como idade mínima, tempo de contribuição e de efetivo exercício nos cargos, que dizem respeito diretamente à previdência, ficaram na PEC 55, enquanto a extinção de adicionais de desempenho, quinquênios, férias-prêmio e do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), por exemplo, vão para uma outra PEC, que terá de ser encaminhada ao Plenário e receber um novo número.

Já o substitutivo ao PLC 46 segue alterando itens do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e do regime de previdência complementar dos servidores públicos civis do Estado, ajustando-os às novas regras implementadas pela reforma da previdência federal, além de criar a nova autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), a partir da cisão parcial do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O PLC também institui dois fundos para receber os recursos e pagar as futuras aposentadorias.

Detalhes técnicos sobre concessões de gratificações, adicionais de periculosidade, insalubridade etc, que constavam do texto original do PLC 46/20, foram separados, para inclusão em um novo projeto de lei complementar a ser também reapresentado em Plenário.

Exceções

Alguns grupos de servidores, como os integrantes das forças de segurança, os servidores com deficiências e aqueles que atuam em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, terão suas regras tratadas em legislação específica. 

Há uma exceção também para os professores, que poderão se aposentar voluntariamente aos 57 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Além da contribuição progressiva, o substitutivo ratifica que o governo poderá criar contribuições extraordinárias provisórias para aposentados, pensionistas e servidores da ativa, quando houver deficit no sistema previdenciário.

Transição

Também foram mantidas as regras de transição propostas pelo governo. O servidor que ingressou no serviço público antes da entrada em vigor da PEC poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 56 anos, se mulher, e 61, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, deve ser equivalente, no sistema de pontuação instituído pela reforma, a 87 pontos, se mulher, e 97 pontos, se homem. A proposta do governo também estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima seja de 57 anos, para as mulheres, e de 62 anos, para os homens.

A partir de 1º de janeiro de 2021, a pontuação necessária será acrescida de um ponto a cada ano, até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres, e de 105 pontos, para os homens.

Aumento nas alíquotas também permanece

Atualmente, os servidores do Estado contribuem com alíquota de 11% sobre os salários. A proposta do governo, contida no PLC 46, é elevar os percentuais da seguinte forma: 

  • 13%, para a faixa salarial de até R$ 2.000;
  • 14%, para a parcela salarial entre R$ 2.000,01 a R$ 6.000;
  • 16%, para a parcela salarial que vai de R$ 6.000,01 a R$ 16.000;
  • 19%, para a parcela salarial que exceder R$ 16.000.

Cada alíquota incide apenas sobre a respectiva faixa salarial e não sobre toda a remuneração. O PLC também cria a cobrança das mesmas alíquotas de aposentados e pensionistas. Atualmente, a contribuição é apenas sobre a parcela de proventos de aposentadoria e benefícios de pensão que exceda o teto de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

Os pareceres foram aprovados por seis votos a um. O voto contrário foi da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que representou o Bloco Democracia e Luta.

Três emendas ao parecer chegaram a ser apresentadas pela deputada Celise Laviola (MDB) e pelo deputado Mauro Tramonte (Republicanos). Duas não foram acatadas pelo relator e a terceira foi rejeitada pela maioria os membros da comissão.

* Com Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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