Regulamentação pública permite a inclusão de 140 novas categorias

Janaína Oliveira/Hoje em Dia
09/09/2014 às 08:52.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:08
 (Carlos Rhienck/06/12/2013)

(Carlos Rhienck/06/12/2013)

Nem sempre a adesão ao Simples Nacional, cuja regulamentação com a inclusão de 140 novas categorias foi publicada nessa segunda-feira (8) no Diário Oficial, é um bom negócio. Especialistas alertam que é preciso fazer as contas antes de optar pelo sistema simplificado de tributação.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a economia de tributos pode chegar a 40% para consultórios médicos, escritórios de arquitetura, advocacia e consultores, dentre outras ativiades, que a partir de agora podem optar pelo Simples. Em alguns casos, porém, a migração pode sair mais cara.

Diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota diz que o programa traz benefícios como a simplificação do sistema tributário, mas observa que o Simples pode não ser vantajoso para todas as empresas.

“A mordida continuará pesada, já que o percentual do Supersimples é alto, o que pode ocasionar até mesmo o aumento da carga tributária em alguns casos. No Simples, a tributação já começa em 16,95%, enquanto no Lucro Presumido o patamar inicial é de 15%”, compara. A matemática antes de fazer a opção, segundo ele, deve levar em conta itens como faturamento, lucratividade e tamanho da folha.

“Acho muito pouco provável que a adesão por parte de atividades como medicina veterinária, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, arquitetura, jornalismo e publicidade, entre outros, seja vantajosa. Já no caso de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros será uma bela redução”, avalia Mota.

Para a vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), Rose Maria Abreu de Barros, antes de optar pelo Simples Nacional é preciso analisar individualmente cada empreendimento, pois em muitos casos a opção não será menos onerosa.

Como exemplo, ela cita uma empresa, de profissão regulamentada que hoje é optante pelo Lucro Presumido, que fatura R$ 100 mil por mês, ou R$ 1,2 milhão por ano. Atualmente, com ISSQN de 5%, essa empresa tem o percentual de total de tributos de 16,33% – representando R$ 16.330,00 em impostos por mês. Já no caso de opção pelo Simples Nacional, em 2015 essa empresa será tributada na alíquota de 20,34%, o que corresponderá a R$ 20.340,00 mensais, ou seja, aumento de R$ 4 mil.

“Fica claro que só terá vantagem tributária na opção do Simples Nacional, nestes casos, as empresas que têm consideráveis gastos com folha de pagamento”, diz.

 

Folha de pagamento

O vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marco Antônio Gaspar, corrobora a opinião de Rosa Maria. “O Supersimples é convidativo para quem tem que pagar grande contribuição patronal previdenciária. Geralmente, vale a pena em casos de empresas com cinco ou mais funcionários. Até porque a alíquota inicial, de 16,93%, já é alta”, afirma.

O analista da Unidade de Atendimento do Sebrae-MG, Aroldo Santos, elogia a inclusão de vários setores e atividades na lista do Simples Nacional e a unificação dos impostos em uma só guia.

Teto do faturamento como critério

Com a resolução 115, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o critério para inclusão de atividades no Simples passa a ser o de faturamento das empresas, que pode chegar a até R$ 3,6 milhões por ano, e não por atividade, como antes.

Com isso, mais de 140 atividades poderão aderir a essa forma de tributação a partir de 2015. A segunda parte da regulamentação deve ser publicada até
dezembro deste ano.

Entre os novos segmentos incluídos na lista estão vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas, entre outros.





 

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