Saiba o que fazer para contratar trabalhadores autônomos sem ter dor de cabeça

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
15/02/2017 às 15:28.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:59

As queixas dos consumidores contra o serviço de pedreiros, encanadores, marceneiros, pintores e outros trabalhadores autônomos ficaram no top 10 das reclamações no Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2016. Conforme o órgão, foram 37 denúncias, sendo a maioria por falta de compromisso com prazos, qualidade duvidosa e atraso na entrega do serviço contratado.

Para evitar 'dor de cabeça' com esses profissionais, o advogado Marcelo Barbosa recomenda a elaboração de um contrato detalhado. O documento, conforme o coordenador do Procon Assembleia, deve ser assinado pelas duas partes. “O consumidor normalmente faz acordos verbais com esses profissionais, atitude que o deixa muito vulnerável na hora de questionar algum ponto do serviço contratado”, avalia.

Segundo ele, há diversos modelos de contratos disponíveis na internet. Mas é essencial que o documento conste a identificação das partes, o serviço prestado, o detalhamento do material a ser usado, a data de entrega do serviço, o prazo de garantia e as sanções em caso de não cumprimento das cláusulas do contrato.

Caso o conflito seja inevitável, a justiça deve ser acionada. “Conforme determina o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é responsável pelos eventuais vícios de qualidade do serviço prestado. Sendo assim, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções: a reexecução do trabalho sem custo adicional, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço do serviço”, afirma Barbosa.

Veja outras dicas importantes:

- Não contrate ninguém sem ter uma referência, seja por meio de amigos ou de instituições que possam atestar a idoneidade do profissional e a qualidade do serviço oferecido. Vale a pena também consultar o Procon Assembleia para saber se há alguma reclamação registrada contra o fornecedor;

- Exija um orçamento completo por parte do prestador de serviço, conforme determina o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços”;

- Acompanhe de perto a execução do serviço. Quando você fiscaliza o que está sendo feito, a possibilidade de erros diminui, evitando conflitos com o prestador e gastos extras;

- Evite adiantar valores. Em muitas situações, os profissionais pedem algum pagamento antecipado para comprar o material necessário. Se for o caso, esse adiantamento deve estar explicitado no contrato. Procure fazer com que ele seja o mais baixo possível;

- Caso algum imprevisto durante a execução da obra exija novos procedimentos e gastos, o consumidor deve fazer um aditivo ao contrato detalhando-os. Esse aditivo também deve ser assinado por ambas as partes;

- Se o fornecedor contratar serviços de terceiros sem que isso esteja previsto no orçamento, o consumidor não tem obrigação de arcar com esse custo;

- Exija recibos de todos os pagamentos efetuados;

Queixa

Caso precise fazer uma reclamação, o consumidor deve comparecer ao Procon com toda a documentação que tiver. Em Belo Horizonte, o órgão da ALMG atende das 8 às 14 horas na rua Martim de Carvalho, 94, bairro Santo Agostinho, região Sul, e das 8 às 18 horas na rua Goitacazes, 1.202, no Barro Preto.

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