Saiba o que muda nas regras da aposentadoria em 2022

Da Redação*
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27/12/2021 às 16:28.
Atualizado em 29/12/2021 às 00:37
Confira os calendário dos pagamentos que serão feitos em março
 (Marcello Casal jr/ Agência Brasil)

Confira os calendário dos pagamentos que serão feitos em março (Marcello Casal jr/ Agência Brasil)

Quem pretende se aposentar em 2022 deve ficar atento às regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, sancionada em novembro de 2019. Elas determinam várias mudanças a partir do ano que vem, em especial, para as mulheres. Até o próximo dia 31 de dezembro, a idade mínima para elas solicitarem a aposentadoria é de 61 anos. 

Segundo o INSS, a regra de transição para as trabalhadoras do setor privado, com exceção das professoras, prevê um acréscimo de seis meses a cada ano. Desta forma, no ano que vem a idade mínima será de 61 anos e seis meses. O aumento seguirá até 2023, quando a idade mínima será de 62 anos. 

Para homens, a Reforma da Previdência estabeleceu a idade mínima de 65 anos, que não sofrerá alterações em 2022. Mas, independentemente da idade, todos os trabalhadores precisam comprovar o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição
No Regime Geral de Previdência Social, para trabalhadores da iniciativa privada, com exceção dos professores, também há regras de transição para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição.

O famoso cálculo de idade somada à contribuição, até 31 de dezembro de 2021, passa a exigir pontuação mínima de 83 para mulheres e 93 para homens. A partir de 1º de janeiro de 2022, o cáculo sobe para 84 e 94, respectivamente.

Lembrando que os homens precisam ter no mínimo 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos.

A previsão da Reforma Previdenciária é que, em 2027, os homens se aposentem com 65 anos e 35 de contribuição. As mulheres, por sua vez, devem se aposentar com 62 anos em 2031, desde que tenham 30 de contribuição.

É preciso levar em conta também o chamado pedágio. Ele pode ser de 50% ou de 100%.

No caso do pedágio de 50%, mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram metade do tempo mínimo que faltava para se aposentar. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (metade do ano corresponde ao pedágio de 50%).

Para o pedágio de 100%, a idade mínima da mulher é de 57 anos e, do homem, de 60. Neste caso, uma mulher de 57 anos de idade e 28 de contribuição terá que trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição e dois do pedágio), para pedir o benefício.

Cálculo do benefício
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994.

A cada ano a mais de contribuição serão acrescidos 2% ao cálculo da média salarial. Assim, para ter direito à aposentadoria integral (100% da média de contribuições), as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40.

O valor da aposentadoria não pode ser inferior a um salário mínimo nem ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente R$ 6.433,57 por mês).

O INSS possui uma ferramenta em seu site que possibilita a simulação do cálculo da aposentadoria.

(*) Com Agência Brasil

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