Servidor público federal poderá reduzir jornada de trabalho

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
13/09/2018 às 21:52.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:26
 (Breno Pataro/PBH/Divulgação)

(Breno Pataro/PBH/Divulgação)

Os servidores públicos federais poderão reduzir a jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, com corte proporcional da remuneração. A garantia foi dada pela Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada ontemno Diário Oficial da União.

A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.

A redução de jornada deverá ser autorizada observando-se o interesse da administração pública e poderá ser revertida novamente em integral a pedido do servidor ou por decisão do órgão.

Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.

A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público.

Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito.


 

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