(Ricardo Barbosa/ALMG/Divulgação)
Servidores públicos civis e militares poderão converter os valores das férias-prêmio adquiridas até 29/2/2004 e não gozadas para quitar, total ou parcialmente, o financiamento da casa própria. Esse é o conteúdo da Emenda à Constituição 98, promulgada em ato solene, nesta segunda-feira (17), pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
De acordo com o deputado Sargento Rodrigues (PTB), a emenda foi desenvolvida para reparar o descumprimento de dispositivo contido na Lei 10.618, de 1992, que já permitia ao servidor público valer-se da conversão de suas férias-prêmio para quitação de financiamento habitacional, mas que ainda não continha uma regulamentação por parte do Poder Executivo.
“O empregado celetista pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou abater o financiamento habitacional. Já o servidor público, que não possui esse benefício, agora, terá uma alternativa”, afirma o deputado Sargento Rodrigues (PTB), ao lado de 29 outros parlamentares.
A conversão das férias-prêmio em valores será escalonada ao longo de cinco anos, a partir de 2020. Conforme o texto da Emenda 98, o servidor poderá pagar o saldo devedor tanto do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) quanto de sistema estadual de financiamento habitacional.
A norma ainda prevê que o valor deve ser repassado pelo órgão pagador diretamente ao agente financeiro, após a comprovação, pelo servidor, de sua condição de mutuário. A emenda passará a valer a partir de sua publicação.