Sites fraudulentos de venda estão na mira do código de defesa do consumidor

Leida Reis - Hoje em Dia
13/03/2016 às 08:02.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:47

Se o consumidor compra um produto de site fraudulento e descobre ter sido lesado, a quem pode recorrer? Não havendo como identificar o fornecedor e o vendedor, na ausência de CNPJ e endereço válidos, ele arcará com o prejuízo. O advento do comércio eletrônico não trouxe consigo mecanismos de proteção do comprador.

Desde 2012 tramitam no Senado três mudanças no Código de Defesa do Consumidor, sendo uma delas exigindo que os sites de venda tenham informações que identifiquem a empresa fornecedora. Assim, o consumidor terá dados como endereço fixo, CNPJ, telefone para reclamações. Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, entrevistado de amanhã do Página Dois, é necessário também um trabalho de educação para as compras on-line.

“O Código só fala em compras por telefone. Agora, o principal problema são aqueles sites que você acessa clicando em links que são passados por e-mail”, alerta, dizendo que não se imaginava que esse comércio tomasse a proporção que tomou. “A pessoa que cai nessa fraude fica sem o produto e tem capturados seus dados bancários”.

“Esse comércio é cômodo e estimula a concorrência”, afirma, lembrando que as primeiras reclamações diziam respeito ao atraso na entrega. Quando a venda pela internet começou, as empresas não tinham logística eficiente e as reclamações que chegavam aos Procons eram por prazos não cumpridos.

A tramitação das modificações no Código de Defesa do Consumidor é bastante lenta, e Marcelo Barbosa teme que o lobby das empresas no Congresso Nacional possa inviabilizar os avanços. “Estamos vigilantes para não haver retrocesso”, afirma.

Além da regulamentação do comércio eletrônico, duas outras mudanças estão previstas. Uma delas amplia a abrangência das ações coletivas de direito do consumidor e a outra estabelece responsabilidade para os bancos que emprestam a consumidores sem capacidade de pagamento.

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