Sobrevida polêmica a empregos: medidas anunciadas pelo governo trazem alívio, mas também apreensão

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
14/07/2020 às 20:26.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:01
 (Lucas Prates/Hoje em Dia)

(Lucas Prates/Hoje em Dia)

Do lado dos empresários, o clima era ontem de otimismo em razão da edição pelo governo federal de um decreto e de uma portaria com prorrogações de prazos e novidades relacionadas a medidas de readequação de contratos entre patrões e empregados, durante a pandemia da Covid-19. Na avaliação dos trabalhadores, contudo, não faltavam motivos para apreensão. 

O decreto do presidente Jair Bolsonaro, aguardado havia dias, regulamentou lei originada na MP 936, aprovada no Congresso e sancionada na semana passada. 

Dessa forma, ficou ampliado para 120 dias o período total para reduções proporcionais de jornada e de salário e suspensões temporárias de contratos de trabalho, firmadas a partir de abril. Reduções poderão ser estendidas por um mês e suspensões, por dois. 

Além disso, conforme o documento, pode-se esticar por mais um mês o auxílio emergencial de R$ 600 a empregados com contratos de trabalho intermitentes. 

O decreto ainda possibilita suspensões de contratos de forma fracionada, sucessiva ou intercalada, em períodos iguais ou superiores a dez dias, desde que no prazo total de 120 dias – algo que atende diretamente a comerciantes e colaboradores de todo o país, devido ao “abre e fecha” de segmentos conforme a evolução dos números da pandemia nos estados e municípios.

Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marcelo Souza e Silva, com o novo alívio nas folhas salariais, o decreto dará fôlego financeiro a comerciantes e, “ao menos por enquanto”, possibilitará a manutenção de postos de trabalho.

“Alguns segmentos do comércio da capital mineira estão há quatro meses de portas fechadas. Outros ficaram 80 dias, reabriram as portas por duas semanas e logo depois foram impedidos de funcionar novamente”, disse Silva, que advertiu: “Sem vendas e sem clientes, não há como manter os empregos”. 

Já o presidente do Sindicato dos Lojistas da cidade (Sindilojas-BH), Nadim Donato, classificou a determinação federal como “excepcional”. “Era algo que os lojistas estavam aguardando ansiosamente para dar sustentabilidade aos empregos”, afirmou o dirigente, cujo segmento contabiliza, até agora, 20 mil demissões na capital.

A Fecomércio-MG também aprovou o decreto, sobretudo quanto à permissão para suspensões contratuais fracionadas, dando maior poder de previsibilidade e de planejamento aos empresários.

Benefícios ameaçados e risco de maior precarização trabalhista

Advogados trabalhistas ligados a entidades sindicais e empresariais fazem leituras distintas do decreto e da portaria de ontem. Direito do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora (Declatra), Humberto Marcial aponta dois problemas no primeiro. 

Um deles é que o decreto não deixar claro se será necessário ou não firmar-se novo acordo entre patrões e empregados para prorrogar as medidas da MP 936. O segundo, mais grave, segundo Marcial, é sobre uma “ressalva” feita pelo governo.

“O grande absurdo está no artigo 7, que põe em risco o pagamento dos benefícios emergenciais. O artigo é absolutamente subjetivo e inconstitucional quando diz que os pagamentos 'ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias'. Como assim? E aí? E se acabar o dinheiro quando já tiver concedido para uns e não para outros? E o princípio da isonomia?”, questiona.

Em relação à portaria, Marcial diz que a permissão para recontratar demitidos em prazo inferior a 90 dias, com redução salarial, além de ser inconstitucional, deve precarizar ainda mais a situação do trabalhador. “A decisão do governo é equivocada pois incentiva as demissões”, destaca ele. 

Já o advogado Marcelo Matoso, da Fecomércio-MG, entende que a renovação das prorrogações, prevista no decreto, deverá ser objeto de novo acordo entre as partes. 

Quanto à portaria, ele acredita que a determinação contribui para que a Justiça não venha a considerar automaticamente como “fraudes trabalhistas” eventuais demissões e recontratações durante a pandemia.

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