STF dá prazo de 24 horas para União devolver R$ 122 milhões para Minas

Renata Evangelista
28/08/2019 às 14:28.
Atualizado em 05/09/2021 às 20:12
 (Nelson Jr./SCO/STF)

(Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux deu um prazo de 24 horas para que a União repasse R$ 122.857 milhões para o governo de Minas. A verba é referente a um contrato celebrado em 28 novembro de 2012 com o banco Credit Suisse AG.

O montante foi alvo de diversas ações judiciais e, nessa terça-feira (27), Fux analisou o pedido feito pela Advocacia Geral do Estado (AGE) e ordenou o desbloqueio da quantia. "Determino à União o estrito cumprimento da tutela de urgência", declarou ao julgar o caso.

Além disso, o ministro também fixou um prazo para que o dinheiro seja repassado ao governo de Minas. "Caso as quantias já tenham sido repassadas à União, determino a devolução à conta de origem no prazo de 24 horas, a contar da intimação desta decisão", determinou. Fux, ainda, deu prazo de cinco dias para que a União se manifeste sobre a decisão.

A Casa Civil e a Secretaria de Governo, ministérios do governo federal, foram procuradas pelo Hoje em Dia para comentar sobre a decisão, mas não se manifestaram até a publicação desta reportagem. O Governo de Minas comemorou a vitória e informou que o dinheiro ajudará a enfrentar a crise financeira no Estado.

"Ao todo, foram realizadas quatro bem-sucedidas audiências conciliatórias, contando com membros do Poder Executivo e Legislativo do Estado de Minas Gerais. A última delas, realizada como audiência pública, incluiu representantes de outros entes da Federação e significou, para o Estado de Minas Gerais, um importante passo para a resolução de inúmeros conflitos federativos que são discutidos no âmbito do STF, a fim de superar o problema fiscal dos Estados", destacou, em nota.

Inadimplente

O acordo alvo da ação, que foi fechado em 2012, é referente a um empréstimo que o governo mineiro fez com o banco Credit Suisse. Durante julgamento, Fux também decretou: "a União ainda abster-se de inscrever o Estado de Minas Gerais em cadastros de inadimplência por condutas relacionadas ao referido contrato". 

Com isso, o Estado não poderá ser incluindo na lista de devedores do governo federal por este empréstimo.

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