STF determina e Minas Gerais terá que adequar escolas

Amália Goulart - Hoje em Dia
05/02/2014 às 08:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:48
 (Marcelo Prates)

(Marcelo Prates)

As escolas estaduais mineiras terão que ser adaptadas para receber deficientes físicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao governo estadual que cumpra um decreto de 2004, que fixa prazo de dois anos e meio para que os prédios públicos se adaptem para receber os alunos. Este prazo já expirou. Além disso, até dezembro de 2014 toda a frota de transporte coletivo do estado terá que ser 100% adaptada para receber deficientes.

De acordo com o último censo, de 2010, existem hoje no Brasil 45,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,9% da população. Em Minas Gerais, são 4,4 milhões, ou 22,62% dos habitantes.

A decisão do STF foi tomada após o Estado recorrer de uma decisão judicial do Tribunal de Justiça mineiro ao julgar uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. A Promotoria alegou falta de acessibilidade em uma unidade escolar de Uberlândia, no Triângulo mineiro.

A ministra relatora do caso, Carmén Lúcia Antunes, entendeu que o Supremo já tinha analisado matéria semelhante. “O Supremo Tribunal Federal assentou o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração Pública providenciar as adaptações necessárias”, justificou.

Nas argumentações apresentadas ao Supremo, o Estado questionou os prazos inseridos no decreto federal. Segundo o procurador que assina a defesa, as datas não deveriam ser estabelecidas por decreto. Além disso, de acordo com ele, pelo princípio da separação dos poderes, não cabe ao Judiciário nem ao Ministério Público decidir quais as prioridades de investimentos do Estado.

“Neste sentido, é ocioso dizer que a definição das prioridades administrativas, sobretudo na área da educação cabe exclusivamente ao poder executivo. Por este motivo, não há como acolher a desamparada pretensão ministerial, já que conhecer e estabelecer as políticas públicas relativas à educação com adaptação dos prédios escolares, saber em que investir na área educacional, como investir, quanto investir e quando investir é assunto da alçada exclusiva do Administrador Público, não cabendo ao Ministério Público e nem mesmo ao Poder Judiciário, data venia, qualquer ingerência”, argumentou.

O STF não acatou as justificativas rejeitando o recurso do governo. Agora, o Estado terá que promover alterações em todas as unidades. O decreto está em vigor desde 2004.

Ônibus terá que ser acessível até dezembro

Além das escolas estaduais, o transporte coletivo de todo o país terá que se adaptar para receber os 45 milhões de deficientes. O decreto federal que regulamenta lei sobre acessibilidade define como dezembro deste ano o prazo limite para que 100% da frota esteja adaptada.

De acordo com Maurício Alves Peçanha, presidente da Associação de Deficientes de Contagem e um dos representantes da Campanha Nacional pela Acessibilidade, infelizmente tanto prédios públicos quanto transporte coletivo ainda estão longe de cumprir integralmente o decreto 5.296. “Muitas escolas estaduais, por exemplo, não tem acessibilidade. Não falo na parte arquitetônica, mas na comunicação, na atitude. Quantas crianças e adolescentes estão longe da sala de aula porque não tem intérpretes de libras?”

Ele explicou que, no dia a dia, falta estrutura e gentileza. “Quantas vezes eu estava no ponto de ônibus e o motorista não parou e fez sinal de que a rampa estava estragada? Foram muitas vezes. Há ainda má vontade de trocadores e motoristas”, disse. Maurício é cadeirante. Ele acredita ser necessário uma mudança cultural. “ A discriminação continua. Ninguém pediu para ser deficiente. Somos 45 milhões de pessoas com deficiência. Quero que o Brasil seja um exemplo”.

Secretaria não comenta decisão

A Secretaria de Educação informou que as novas unidades escolares são adaptadas para receber deficientes. As unidades antigas recebem adaptações quando passam por reforma.

De acordo com a secretaria, quando um aluno informa ser deficiente, no ato da matrícula, e a escola não é adaptada, a unidade entra em contato com a pasta que providencia as mudanças necessárias.

A secretaria não divulgou dados sobre o número de unidades adaptadas e o remanescente. Também não comentou decisão do STF.
 

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