STF retoma julgamento sobre validade da condução coercitiva

Agência Brasil
13/06/2018 às 16:06.
Atualizado em 03/11/2021 às 03:35

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, mais dez ministros devem votar.  

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente. 

Durante a primeira sessão de julgamento, a OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.

A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.

Moraes vota a favor da condução coercitiva; placar está empatado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta quarta-feira pela constitucionalidade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país. Com o voto do ministro, o placar da votação está empatado em um voto a favor e outro contra.

No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.

"O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”, afirmou.

O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão desta quarta-feira, nove de dez ministros devem votar. 

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar do relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente. 

Os pedidos de suspensão das conduções foram feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista do Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

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