STJ decide que Aécio será julgado na Justiça comum por supostas ilegalidades enquanto governador

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
13/05/2020 às 20:22.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:30

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta quarta-feira (13), que a investigação sobre supostas irregularidades cometidas pelo então governador e atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) durante a construção da Cidade Administrativa será feita pela Justiça comum mineira. A defesa de Aécio afirmou que irá recorrer da decisão.

Aécio e 11 representantes de empreiteiras foram indiciados pela Polícia Federal na última quinta-feira (7) por corrupção passiva e ativa, desvio de recursos públicos e falsidade ideológica na ocasião das obras de edificação da nova sede do governo de Minas. Segundo a PF, o processo de licitação foi conduzido de forma que um grupo de empresas vencesse o pleito, com indícios de desvio e prejuízo de quase R$ 747 milhões aos cofres públicos.

Procurado, Alberto Zacharias Torona, advogado de Aécio, afirmou que mesmo após três anos de investigações não foi apresentada nenhuma prova que vincule o ex-governador a irregularidades. Além disso, o certame teve seu andamento aprovado anteriormente pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, segundo o adovgado.

Torona também afirmou que todo o processo de licitação foi acompanhado por uma empresa independente de auditoria e que os serviços apenas foram pagos após comprovação de realização.

Leia a nota na íntegra: 

O STJ determinou que a competência para prosseguir na condução do caso é da Justiça estadual. A defesa vai recorrer.

Depois de três anos de investigações não foi apresentada nenhuma prova que vincule o Deputado Aécio Neves a qualquer ilegalidade. Ao contrário, as obras da Cidade Administrativa seguiram as melhores práticas da administração pública. O edital que agora é questionado foi apresentado anteriormente ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, que não apontaram qualquer incorreção. Investigação sobre o assunto foi arquivada pelo Ministério Público. Uma empresa independente de auditoria foi contratada, acompanhou todas as etapas da obra e os pagamentos só eram realizados após comprovação de serviços feitos por ela. Nem mesmo os aditivos financeiros permitidos por lei foram autorizados pela Codemig, empresa pública responsável pelas obras, o que por si só desmonta qualquer acusação de superfaturamento. Registre-se ainda que a Codemig recusou solicitações de reajustes feitos formalmente por empresas executoras do empreendimento. 

A defesa confia que a Justiça de forma isenta vai julgar pela improcedência das absurdas acusações. 

Alberto Zacharias ToronAdvogado

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