STJ determina que ex-patrão e empregado dividam prêmio da Mega-Sena

Folhapress
16/10/2012 às 21:25.
Atualizado em 21/11/2021 às 17:17

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última terça-feira (16) a divisão de um prêmio da Mega-Sena de quase R$ 28 milhões entre ex-patrão e ex-empregado em Joaçaba (SC). O dono de uma mercearia, Altamir José da Igreja, alega que ele e seus familiares são donos do bilhete premiado sorteado em 2007. Já seu ex-empregado Flávio Júnior Biassi afirma que fez um "bolão" com seu então chefe e que, por isso, tem direito a metade do valor do prêmio.

Ambos recorreram das decisões judiciais desde o primeiro julgamento, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas os votos unânime dos ministros na Terceira Turma do STJ Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e o relator do caso, Massami Uyeda, mantiveram a decisão que determinava a divisão igualitária do prêmio.

Igreja havia recorrido da decisão alegando que houve omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial, mas o ministro Uyeda entendeu que o recurso do dono da mercearia e de seus familiares tratava-se apenas de inconformismo com a resultado do julgamento.

Biassi, por sua vez, também entrou com recurso argumentando que a decisão não levou em conta seu pedido de levantamento imediato da metade do prêmio que lhe cabia, após o julgamento.

Apesar de acolher o recurso do ex-funcionário, o ministro esclareceu que o dinheiro do prêmio permanecerá bloqueado até que se esgote as possibilidades de recursos.

A reportagem não localizou as partes do caso para saber se irão entrar com recurso.

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