TCE nega pedido do Ministério Público de Contas e venda de nióbio para pagar o 13º está mantida

Liziane Lopes*
10/12/2019 às 15:07.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:59

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) José Alves Viana indeferiu o pedido do Ministério Público de Contas de suspensão da venda de crédito de nióbio pelo governo de Minas para pagamento do 13º salário dos servidores estaduais. O governo foi notificado nesta terça-feira (10), mas informou, por meio da Advocacia-Geral do Estado, que, somente nesta quarta (11), o secretário de Planejamento e Gestão, Otto Levy, vai detalhar o teor da notificação do TCE-MG. De acordo com o Tribunal, com a negativa, não há necessidade de apreciação da matéria no plenário, ficando então autorizada a venda de crédito do nióbio. O Ministério Público de Contas (MPC), em seu pedido de suspensão, alegou que as operações deveriam ser suspensas até que fosse verificada a gestão dos recursos públicos. Nesta terça, o órgão, por meio de nota, informou que "as Procuradoras do Ministério Público de Contas não sustentam posição contrária aos interesses legítimos dos servidores públicos, civis e militares, do Estado, mas sim, ao exercerem suas atribuições com responsabilidade e zelo pelo patrimônio público, buscam resguardar esses mesmos interesses de forma sustentável e no longo prazo". (Veja abaixo nota completa) Entenda  A lei que autoriza o Estado a vender créditos a que teria direito nas operações relativas à exploração de nióbio em Araxá, no Triângulo Mineiro, pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), foi sancionada no dia  de dezembro. Segundo o governo, o ativo decorrente da comercialização do minério será utilizado para o pagamento do 13º salário dos servidores do Estado, incluindo o fim do parcelamento de salários por cerca de seis meses.  De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o Projeto de Lei (PL) 1.205/2019 foi alterado pelos deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo da sua tramitação e aprovado no dia 4 de dezembro em segundo turno. De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplag), após a aprovação, o governo iniciou contatos junto à Bolsa de Valores para realização da operação. Segundo a pasta, porém, há procedimentos burocráticos a serem realizados junto à bolsa. O governo se comprometeu, no texto da lei, a repassar à ALMG e ao Tribunal de Contas do Estado os pareceres, documentos e critérios utilizados pelos assessores financeiros contratados para a avaliação dos ativos objeto da cessão de direitos creditórios. Também serão divulgadas na internet as informações necessárias à transparência de todo o processo. Disputa pelo nióbio A exploração do nióbio em Araxá é dividida entre o Estado e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Atualmente, de acordo com a ALMG, 75% dos lucros sobre a exploração do nióbio em Araxá cabem à CBMM e 25% ao Estado. Desta parcela destinada ao Estado, 51% do valor é destinado à Codemge e 49% para a Codemig. Com a lei, fica garantida a manutenção dos direitos do Estado sobre a parcela dos lucros da exploração do nióbio que hoje é destinada à Codemge. (*Com Anderson Rocha ) Nota do Ministério Público de Contas

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