Tire as principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2019

Da Redação
19/03/2019 às 16:23.
Atualizado em 05/09/2021 às 17:52
 (Divulgação)

(Divulgação)

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 está acabando. Até às 23h59 do dia 30 de abril, a Receita Federal espera receber 28,8 milhões declarações em todo o país. O Hoje em Dia levantou as principais dúvidas do contribuinte, respondidas pela Confirp Consultoria Contábil, com atuação em todo Brasil.

01. Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou quem pretenda compensar prejuízos de anos anteriores.
  • Quem teve até 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Estará dispensado se o contribuinte se enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

02. Quem não precisa declarar?

  • Quem não está relacionado nos itens acima ou caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte.

03. Como fazer a declaração?

  • Por computador, mediante a utilização do PGD - Programa Gerador da Declaração - relativo ao exercício de 2019, disponível no
  • undefined da Receita Federal do Brasil.
  • Por computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no
  • undefined da Receita Federal do Brasil, com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador). 
  • Por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço "Meu Imposto de Renda".

04. Para quem o Certificado Digital é obrigatório?

  • Para quem recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões; isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões; tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões.
  • Quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.

05. Quem pode usar a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida poderá ser importada do https://receita.economia.gov.br/ da Receita por meio do Certificado Digital desde que o contribuinte : 

  • Tenha apresentado a DIRPF 2018 ano base 2017.
  • As fontes pagadoras tenham enviado à Receita Federal as declarações de 2019 (ano base 2018): DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte; DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde; DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
  • Tenha Certificado Digital ou procuração eletrônica.

06. Como fazer a retificação do Imposto de Renda?

  • O contribuinte poderá retificar a declaração a qualquer momento a partir da entrega da mesma, desde que não tenha sido aberto procedimento de fiscalização e esteja dentro do período decadencial.

07. Quem pode ser inserido como dependentes?

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos.
  • Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Filho (a) ou enteado (a) se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau até 24 anos de idade. 
  • Irmão, neto ou bisneto de quem o contribuinte detenha a guarda judicial com idade até 21 anos ou qualquer idade uando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem abrimo dos pais, com idade entre 21 e 24 anos, se ainda estiver ursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda juducial até os 21 anos.
  • Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda juducial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 08. Quais são as despesas dedutíveis?

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Contribuições para Previdência privada cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
  • Valor anual por dependente: R$ 2.275,08.
  • Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2018 de R$ 1.903,98 no ano-calendário de 2018, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74.
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50.
  • Despesas médicas.
  • Despesas escrituradas em livro caixa no caso das atividades permitidas como médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor; além de remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não-comerciais.
  • Na declaração de ajuste anual, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não será possível a dedução de despesas escrituradas no livro caixa.

09. Quando é possível a dedução da contribuição patronal de empregados domésticos?

  • Quando limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.
  • Existindo mais de um empregado doméstico na residência, cada cônjuge pode utilizar-se dessa dedução na sua própria declaração, de um ou outro empregado, no caso de declarem em separado, independente em nome de quem esteja o contrato.
  • Condicionado à comprovação da regularidade do empregado doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.
  • Limitado ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.
  • O contribuinte tenha optado pelo formulário completo na declaração de ajuste anual.
  • Não exceder a R$ 1.200,32 no ano, inclui-se a contribuição sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias.
  • Na hipótese de recolhimentos de contribuições feitos com atraso: se os pagamentos ocorrerem no exercício das respectivas competências, as contribuições pagas podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda, sendo que as multas e os juros não podem ser aproveitados para fins de dedução; ou se os pagamentos ocorrerem em exercícios seguintes às das respectivas competências, as contribuições pagas não podem ser aproveitadas para fins de incentivo do imposto sobre a renda.

10. O que deve ser relacionado na ficha de bens e direitos?

  • A pessoa física deverá relacionar em sua declaração de bens e direitos, situados no Brasil ou no exterior, o seu patrimônio, inclusive de seus dependentes até 31 de dezembro, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados durante o ano calendário de 2018.
  • A partir de 2019 ano base 2018 o contribuinte necessitará incluir informações complementares sobres alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veculos, aeronaves e embarcações, contas corrente e aplicações financeiras.
  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (iptu), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis.
  • Veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.
  • Contas correntes/aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

11. Local da entrega da declaração 

  • Pela internet por meio do PGD; acessando na internet o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no
  • site da Receita Federal do Brasil.
  • Utilizando Certificado Digital acessando o serviço "Meu imposto de renda", ´por meio de dispositivos móveis como tablets e smartphones.
  • Por meio do APP baixado em lojas virtuais, utilização do serviço Meu Imposto de Renda (caso o contribuinte se enquadre nas regras de preenchimento).
  • Durante o horário de expediente das unidades da Receita para declarações de Imposto de Renda de Espólio ou final de esólio que exige a utilização de certificação digital.

Fonte: Confirp Consultoria Contábil

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por