TJ confirma homicídio qualificado para autor de mortes no trânsito

Estadão Conteúdo
30/11/2016 às 17:45.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:53

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do Tribunal do Júri de Votorantim, no interior, que condenou a 19 anos de prisão por homicídio doloso qualificado um motorista embriagado, causador de acidente em que duas pessoas morreram. O acórdão, divulgado nesta terça-feira, 29, reforça a tendência da Justiça de tratar acidente de trânsito como crime violento, quando o motorista assume o risco de matar, ao conduzir veículo sob o efeito do álcool. Nesse caso, o acusado é levado a julgamento popular, através do tribunal do júri.

Foi o que aconteceu com o vigilante Márcio de Oliveira Harris, de 48 anos, acusado de matar duas pessoas depois de colidir o automóvel que dirigia com a moto em que estava o casal Maycon Willian Machado de Moura e Beatriz Ghirardello, ambos com 28 anos, em 30 de março de 2014. Conforme a denúncia do promotor de Justiça Wellington dos Santos Veloso, o carro estava em alta velocidade, invadiu a pista contrária e atingiu a moto ao fazer uma ultrapassagem em local proibido, numa avenida da cidade.

Maycon e Beatriz, que estavam noivos e prestes a se casar, não resistiram aos ferimentos. Chamada a atender a ocorrência, a polícia constatou que Harris estava claramente embriagado, com os olhos avermelhados e exalando forte odor etílico, conforme narra a denúncia. Exames confirmaram a embriaguez. A Justiça acatou a denúncia da promotoria de homicídio doloso, caracterizado quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo ao dirigir sob o efeito de bebidas alcoólicas. O júri aceitou também a tese de homicídio qualificado, já que a invasão da pista em velocidade excessiva tornou impossível que as vítimas escapassem da morte.

Em junho deste ano, o vigilante foi condenado a 19 anos e 20 dias de reclusão, mas a defesa entrou com recurso. Na nova decisão, por 2 votos a 1, o TJ negou provimento ao recurso e manteve tanto a condenação, quanto a pena. O relator do processo, desembargador Alex Zilenovski, considerou que o fato de o carro ter invadido a contramão impediu qualquer tentativa de defesa das vítimas, qualificando o homicídio. O advogado Adilson Mora, defensor do motorista, disse que vai entrar com embargos para pedir um novo julgamento, alegando que não é admissível a qualificadora em crime com dolo eventual, como o homicídio por acidente de trânsito. Segundo ele, esse entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) numa decisão do ministro Gilmar Mendes, e acompanhado por um dos juízes do TJ, que chegou a pedir a anulação do júri.Leia mias:
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