Tributação sobre artigos de Carnaval chega a 76%, como no caso da caipirinha

Fábio Corrêa
fcaraujo@hojeemdia.com.br
11/02/2018 às 16:09.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:17

O tom do Carnaval é a alegria e a descontração dos foliões. Mas por trás dos artigos mais procurados durante a festa de Momo estão altos impostos. A pesada carga tributária faz com que o preço final de um produto típico seja, em média, 41% mais caro. O spray de espuma, por exemplo, tem tributação de 46%, divididos entre PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS.

Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no entanto, são as bebidas, principalmente as alcoólicas, que têm, no preço ao consumidor os maiores impostos embutidos. A famosa caipirinha (76%), o chope gelado (62%) e a cerveja em lata ou garrafa (55,60%) puxam a lista dos campeões em impostos.

Os números não agradam nem um pouco a lojistas e comerciantes de Belo Horizonte. A capital mineira espera 3,6 milhões de pessoas na folia deste ano. “A carga tributária prejudica demais porque o empresário não consegue repassar os valores ao consumidor, o que gera uma concorrência desleal com o comerciante informal”, diz o vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Marcelo de Souza e Silva.

Segundo ele, os tributos impedem o giro das mercadorias pois é quase impossível o lojista fazer todos os cálculos e, assim, chegar a um preço final justo. “O consumidor não consegue o objetivo final, que é ter um produto de qualidade com preço acessível”, afirma.

Quem foge desses tributos, no entanto, fica sujeito a perder o alvará e a pagar multas à Receita. “A redução de alíquotas de produtos básicos, como alimentação fora do lar, poderia servir de estímulo para empresários e consumidores”, diz o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG), Ricardo Rodrigues.

De acordo com Rodrigues, feriados como o Carnaval escancaram a disparidade que existe na concorrência com ambulantes, que não têm custos com aluguel, energia elétrica e água.

“Para os informais, uma cerveja tem apenas o custo de uma caixa de isopor, do gelo e da própria bebida. Um restaurante nunca vai conseguir vender no preço do ambulante”, diz.

Apesar dos impostos, o segmento de bares e restaurantes vê a folia belo-horizontina com muitos bons olhos. A expectativa, segundo a Abrasel, é de aumento de 20% no faturamento do Carnaval deste ano, em relação ao de 2017.

Oneração

Segundo o professor de Direito Tributário da PUC Minas e da UFMG Flávio Bernardes, a Constituição prevê uma incidência maior de ICMS e IPI nos produtos supérfluos, como é o caso de bebidas alcoólicas e indumentárias carnavalescos. O argumento reforça, por um lado, a baixa incidência de tributos em preservativos (18,75%).

No entanto, o advogado afirma que há distorções nessa premissa constitucional. “As maiores incidências de ICMS são na energia, no combustível e na telefonia, que são produtos essenciais. Então, em trinta anos de Constituição, o Judiciário não vem combatendo essas distorções”, lamenta.

Para Flávio, a tributação sobre o consumo onera o produto e ainda gera desigualdade. “No fim, quem tem menor poder aquisitivo está pagando a mesma carga tributária de quem ganha mais”, diz o advogado.
 

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