TRT-2 suspende decisão que obrigava ifood dar ajuda a entregadores

Agência Brasil
08/04/2020 às 13:14.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:13
PL define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários (Marcello Casal jr/Agência Brasil)

PL define condições em que não se configuraria relação de emprego entre prestadores de serviços e plataformas tecnológicas de intermediação com usuários (Marcello Casal jr/Agência Brasil)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) cassou na segunda-feira (6) uma liminar que obrigava o aplicativo iFood a pagar um salário mínimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contaminação pelo covid-19. A decisão foi proferida pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina, que considerou que os colaboradores do iFood podem ou não fazer uso da ferramenta, de acordo com seus interesses.

Segundo ela, a situação é singular porque o iFood não se trata de um empregador comum. Para a magistrada, os entregadores são usuários da plataforma e se inscrevem livremente. “A hipótese é de atividade econômica compartilhada e sua análise exige considerar a evolução das relações comerciais e trabalhistas havidas no tempo, não se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a segurança jurídica nas relações”, disse em sua decisão.

A liminar havia sido concedida no domingo (5) depois de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. Além de garantir assistência financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contaminação, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse álcool gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes uniformes e espaços para a higienização de veículos.


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