UFMG lança cartilha para orientar quem tem direito ao auxílio emergencial do governo

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
06/04/2020 às 20:29.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:12
 (UFMG/Divulgação)

(UFMG/Divulgação)

O Governo Federal deve começar ainda esta semana, o cadastro dos beneficiários do programa de renda emergencial para trabalhadores que não são protegidos por vínculos formais de emprego e que estão sendo afetadas pelas medidas de isolamento social para reduzir o contágio pelo novo coronavírus. Serão pagos 600 reais por mês, durante três meses, para diminuir a perda de renda desses trabalhadores.

E pensando em ajudar quem precisa do benefício, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) lançou https://ufmg.br/storage/4/6/a/d/46adf31050d5d75ff1c9301cf74a0abc_15858414950377_200648718.pdf a serem tomados por esses trabalhadores. O documento traz informações sobre quem pode receber o benefício, os requisitos para a obtenção desse auxílio e alertas para que as pessoas não sejam enganadas, por exemplo, com senhas de bancos.

Segundo as orientações, os bancos não pedem senhas por mensagem, por isso, a pessoa não deve fornecer dados e nem clicar ou compartilhar links desconhecidos. O trabalhador precisa buscar informações em sites oficiais do governo e tomar cuidado com sites de bancos e do governo de “aparência verdadeira”. Além disso é bom desconfiar de links que possuam símbolos como “%” e somente números em suas URLS, que são os endereços virtuais de uma página ou website.

https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/aux%C3%ADlio-emergencial-%C3%A9-publicado-e-governo-abre-cr%C3%A9dito-de-r-98-bilh%C3%B5es-veja-quem-tem-direito-1.781383, na última quarta-feira (1º), a lei que prevê o pagamento de auxílio emergencial para pessoas de baixa renda. O valor será de R$ 600 por pessoa, podendo chegar a R$ 1.200 por família. Mães solo e chefes de família vão ter direito a R$ 1.200.

O auxílio irá para trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:

- Ter mais de 18 anos;

- Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo, não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família;

- Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais);

- Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais.

Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:

- Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);

- Contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa;

- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março;

- Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março;

- Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.

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