Um tiro pela culatra? Fim de ações para proteger empregos pode criar passivo para muitas empresas

Evaldo Magalhães
efonseca@hojeemdia.com.br
16/10/2020 às 20:27.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:49
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É praticamente consenso: a MP 936 e a Lei 14.020 que ela originou, ambas instituindo o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), “salvaram” quase 10 milhões de postos de trabalho no país, mais de 900 mil em Minas, desde o início da pandemia. As reduções de salários e jornadas (em 25%, 50% ou 75%) e as suspensões temporárias de contratos de trabalho, por até oito meses, no total, também aliviaram os caixas de milhares de empresas de todos os segmentos, duramente afetadas pela crise.

Após o fim da validade de tais ferramentas – o governo federal prorrogou o BEm pela terceira e última vez até 31 de dezembro, quando se encerra o período de calamidade pública –, parte do empresariado pode receber uma conta salgada caso a economia não se recupere a contento. Ela seria, ironicamente, reflexo das mesmas ações que melhoraram um pouco o cenário em 2020. É que todos os patrões que selaram acordos com funcionários conforme a legislação emergencial, sobretudo aqueles que o fizeram até o fim da validade dessas medidas, terão de garantir aos colaboradores estabilidade pelo mesmo prazo que duraram as alterações.

Ou seja, demissões sem justa causa, eventualmente forçadas pela queda nos faturamentos em um cenário ainda de fragilidade econômica, resultariam não apenas na obrigação do pagamento de multas rescisórias. Também significariam indenizações equivalentes aos salários de cada dispensado no mesmo tempo em que ele ou ela teve o contrato modificado.

“As medidas adotadas na pandemia tiraram dos trabalhadores alguns direitos, como as contribuições do FGTS e o 13º, no caso das suspensões. Mas, em contrapartida, proporcionaram ganhos para todos, no sentido de terem evitado um desemprego bem maior que o verificado atualmente (o contigente de desociupados é de quase 14 milhões de brasileiros)”, diz a advogada trabalhista Aline Araújo, da CAW Advogados. “Agora, sem essas ferramentas, é fato que a estabilidade prevista pela legislação, no ano que vem, pode ser um grande problema para as empresas, caso elas não consigam se manter. Até porque a gente não sabe como a economia vai caminhar em 2021”, acrescenta.

Temor
A presidente do Conselho de Relações de Trabalho da Fiemg, Érika Morreale, também avalia como positivos os acordos durante a pandemia. Mas diz que, com o término da validade, há uma justificada apreensão no setor produtivo. “Nossos estudos apontam para um temor em relação ao fim do BEm e de outros benefícios: os resultados positivos obtidos até agora vão se sustentar?”, questiona.

 Previsão é de que cresçam os embates na Justiça do Trabalho

O eventual descumprimento por patrões da garantia provisória de emprego para os funcionários, definição dada à estabilidade desses últimos conforme a Lei 14.020, deve gerar embates na Justiça do Trabalho, segundo especialistas. 

O problema, segundo a advogada Aline Araújo, seria a falta de clareza do artigo que prevê as obrigações do empregador. “A lei diz que, no caso de descumprimento por parte do empregador, ou seja, no caso de dispensa sem justa causa, além das parcelas resci-sórias, ele estará sujeito ao pagamento de indenização em favor do empregado desligado”, explica ela.

Essa indenização, porém, deve ser calculada com base no percentual de redução salarial. Só para quem teve contrato suspenso ou reduzido em 70% o montante a receber é de 100% dos vencimentos.

“Isso pode provocar questionamentos, porque há um entendimento de que a indenização deveria cobrir a integralidade dos salários. Mas a Justiça deverá decidir”, acrescenta.

Processos
Segundo Thiago Magalhães, coordenador jurídico e sindical da Fecomércio-MG, que representa os setores de comércio e serviços, já haveria grande quantidade de processos referentes à quebra da garantia provisória de emprego por empresas do segmento, um dos mais impactados durante a pandemia. “Em alguns casos, colaboradores voltam depois de um ou dois meses de contrato suspenso, por exemplo, mas as empresas em que trabalham não sobrevivem, mesmo adotando tal medida. Infelizmente, algumas não dão conta de honrar a garantia provisória”, diz.
 

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