(William Delfino/Divulgação)
O processo eleitoral brasileiro obedece a dois sistemas distintos para cargos políticos: sistema majoritário e proporcional. Esta definição ocorreu na Constituição Federal de 1988, pelo Código Eleitoral, e também é regulada pelo TSE.
No proporcional, os votos computados são os de cada partido e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.