Valor do seguro obrigatório Dpvat fica até 86% mais barato após decisão do STF

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
09/01/2020 às 16:19.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:14
 (Frederico Haikal)

(Frederico Haikal)

Uma decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (9), garantiu a redução do Seguro Obrigatório Dpvat (Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres). “O valor passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU). A determinação tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat tem início nesta quinta-feira (9).

Na decisão, o  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que reduziu os valores do seguro obrigatório.

“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.

O pedido foi feito pela pela AGU, sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.

Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.

A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.

(*Com Agência Brasil)

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