WhatsApp quer incluir em norma eleitoral proibição a disparos em massa

Agência Brasil
28/11/2019 às 18:32.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:51

A plataforma de mensagens WhatsApp sugeriu a inclusão nas regras de propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2020 de um artigo que vede expressamente os disparos em massa via aplicativos de troca de mensagens. Marcelo Camargo / Agência Brasil 

WhatsApp sugere que o artigo 34 da minuta de resolução seja expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de aplicativos

Em audiência pública realizada na quarta-feira (27) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre tais regras, o advogado Thiago Sombra, que representa o WhatsApp, sugeriu que o artigo 34 da minuta de resolução, que proíbe a propaganda eleitoral via telemarketing, seja expandido para vedar também o disparo em massa de mensagens através de aplicativos.

“Nossa sugestão é que essa vedação se estenda a ferramentas que oferecem mensagens eletrônicas em massa, automatizadas ou em forma de spam”, defendeu Sombra. “Essa é a maior contribuição que acredito que o WhatsApp quer dar a essas eleições”, afirmou o advogado durante a audiência pública.

Hoje, a compra de serviços de disparo de mensagens em aplicativos não é regulamentada pela legislação, embora a prática possa ser punível caso incorra em outros tipos de vedação, como por exemplo: se for feita para denegrir a imagem de candidato; se for paga por empresa; se houver compra de cadastros com números telefônicos de eleitores; entre outras. 

O WhatsApp, no entanto, quer que a legislação vede explicitamente o uso de ferramentas para o disparo em massa de mensagens, em qualquer circunstância. A plataforma diz que seus termos de uso já proíbe a prática, e sugeriu que a resolução do TSE sobre propaganda eleitoral também preveja como infração a violação de tais termos.

O ministro Luís Roberto Barroso, que coordena os trabalhos de elaboração das normas eleitorais para o ano que vem, elogiou e agradeceu a contribuição do WhatsApp. “As plataformas tecnológicas prestam grande serviço de utilidade pública e é preciso ter o cuidado de que elas não sejam desvirtuadas para um uso negativo e destrutivo da democracia, e a colaboração delas é decisiva”, enfatizou. Tramitam no TSE diferentes investigações que apuram o pagamento por empresas do disparo de mensagens em massa na eleição presidencial de 2018. 

A sugestão de vedação expressa aos disparos em massa de mensagens também foi feita pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que participou da audiência pública. A parlamentar elogiou o TSE por ter incluído pela primeira vez na minuta sobre a propaganda eleitoral a definição do que a Justiça Eleitoral entende por “aplicativo de mensagens instantâneas”.

Notícias falsas  

A minuta de resolução sobre propaganda eleitoral para o pleito do ano que vem traz também, em seu artigo nono, a previsão de direito de resposta no caso de um candidato utilizar em sua propaganda eleitoral informação veiculada por terceiro sem antes verificar sua “veracidade e fidedignidade”, salvo se tal informação tiver sido veiculada por “fonte de notória credibilidade”.

Tal artigo foi elogiado pela maioria dos participantes da audiência pública sobre o assunto, que contou com colaborações de organizações de pesquisa sobre direito eleitoral, de parlamentares e de plataformas como Google e Facebook, além do próprio WhatsApp.

Audiências públicas

Conforme exigido pela legislação, o TSE realiza desde terça-feira (26) uma série de audiências públicas para debater com a sociedade as normas eleitorais que devem vigorar para as eleições municipais do ano que vem.

Além da propaganda eleitoral, são discutidos temas como prestação de contas, Fundo Eleitoral, fiscalização e auditoria, pesquisas eleitorais, registros de candidatos, entre outros. O tribunal tem até o fim do ano para aprovar todas as resoluções eleitorais que devem vigorar no pleito de 2020.

As minutas das resoluções podem ser encontradas no Portal das Eleições. 

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