Zema sanciona reforma da Previdência do Estado; confira o que muda

Da Redação
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22/09/2020 às 19:43.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:36
 (Reprodução/Facebook)

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O governador  Romeu Zema (Novo) sancionou nesta terça-feira (22) a Lei Complementar (LC) 156, que que estabelece  novas regras para a Previdência Social dos servidores públicos e vale para todos os Poderes.

O governo prevê uma economia de R$ 2,2 bilhões por ano com a reforma. A nova lei deverá ser publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (23).

"Esta é uma vitória de toda a sociedade mineira. Minas Gerais se adequa a uma exigência federal que segue um movimento mundial. Felizmente, hoje as pessoas vivem mais, então é natural que haja mais tempo de contribuição. Somente assim se caminha para a sustentabilidade da previdência dos servidores estaduais, que precisam ter a garantia de que receberão o que lhes é de direito no futuro", afirma o governador.

Mudanças

https://www.hojeemdia.com.br/primeiro-plano/%C3%A9-servidor-estadual-saiba-qual-ser%C3%A1-a-contribui%C3%A7%C3%A3o-mensal-para-a-previd%C3%AAncia-em-minas-1.804837 estão o aumento da idade mínima para aposentadoria dos servidores e a tabela de alíquotas progressivas, que vão de 11% a 16%. 
Do total de 184.284 pagamentos de servidores ativos impactados pela nova Previdência, 88,7% contribuirão com uma alíquota efetiva igual ou inferior a 14%. As novas alíquotas passarão a vigorar dentro de 90 dias.

Inativos e pensionistas que recebem acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) também passarão a contribuir.

Segundo o governo, os servidores que adquiriram as condições para se aposentar antes da aprovação da reforma manterão os direitos adquiridos. O Abono Permanência também está mantido para quem já tem o benefício.

Idade mínima

Para as mulheres, a espera pela aposentadoria aumenta em sete anos e, para os homens, em cinco. A regra vale para quem ingressar no serviço público após a sanção do projeto. 

Idade para aposentadoria

Servidor em geral - 62 anos (mulher) e 65 (homem)
Professor - 57 anos (mulher) e 60 (homem)
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 60 anos (mulher e homem)
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 55 anos (mulher e homem)

Tempo mínimo de contribuição

Servidor em geral - 25 anos
Professor - 25 anos exclusivos em magistério
Servidor exposto a agentes prejudiciais à saúde - 25 anos
Policial Civil, Policial da ALMG, Agente Penitenciário e Socioeducativo - 30 anos

Veja as alíquotas definidas por  faixa salarial

Até R$ 1.500, alíquota de 11%
Entre R$ 1.500 e R$ 2.500, alíquota de 12%
Entre R$ 2.500 e R$ 3.500, alíquota de 13%
Entre R$ 3.500 e R$ 4.500, alíquota de 14%
Entre R$ 4.500 e R$ 5.500, alíquota de 15%
Entre R$ 5.500 e R$ 6.101, 06, alíquota de 15,5%
Acima de R$ 6.101,06, alíquota de 16%
 

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