Quatro pessoas, incluindo dois prefeitos mineiros, são denunciados por favorecimento eleitoral

Da redação
11/12/2018 às 19:19.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:31

Quatro agentes públicos tiveram denúncia sobre suas condutas aceita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Minas Gerais por suspeita de terem usado indevidamente a máquina pública nas eleições deste ano. 

De acordo com o MPE, em todos os casos, os representados usaram bens e servidores públicos para promover a candidatura de terceiros ou a própria candidatura, o que é proibido pela legislação eleitoral. 

Entre os representados, está a secretária municipal de saúde de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Segundo o MPE, ela teria cedido servidores contratados e comissionados das Unidades Básicas de Saúde da cidade para trabalharem na campanha de candidatos a deputado estadual e federal. 
 
Ainda de acordo com o MPE, a secretária enviou uma carta a esses servidores convocando-os a cederem pelo menos uma hora diária em dias úteis e quatro horas aos sábados e domingos para as campanhas eleitorais, com ameaça velada de perda do emprego, caso os candidatos não fossem eleitos.

Em Itaguara, também na Grande BH, o MPE aponta que o prefeito teria usado recursos da prefeitura para favorecer a candidatura de um candidato a deputado federal. De acordo com o Ministério Público, o prefeito teria postado nas redes sociais um vídeo, produzido nas dependências de seu gabinete, por meio do qual chamava a população de Itaguara a votar no então candidato.

Triângulo Mineiro

Outro caso é do prefeito de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, que teria feito uso de serviços prestados por funcionários públicos municipais para o desenvolvimento de atividades de campanha eleitoral em prol de candidatos a deputado federal e estadual. 

Segundo o MPE, a conduta irregular consistiu na realização de uma carreata com veículos e servidores municipais, que, sob o pretexto de dar conhecimento à população da chegada desses veículos à cidade de Campina Verde, foi utilizada como propaganda eleitoral dos candidatos, ao correlacioná-los à aquisição. 

Nos três casos citados, o Ministério Público afirmou não haver prova de que os candidatos beneficiados tivessem prévio conhecimento das condutas ilegais; por isso, eles não foram incluídos nas representações.

Com ciência

A quarta representação é voltada ao presidente da Câmara Municipal de Frutal, também no Triângulo Mineiro e é relacionada ao suposto favorecimento de um candidato a deputado estadual ao permitir a utilização do plenário da câmara para o lançamento de sua candidatura.

No dia do lançamento, foram usadas as dependências da câmara, além de recursos materiais e serviços pagos pela administração pública, como energia elétrica, água, sistema de som, televisores e os próprios funcionários da unidade municipal.

A representação ressaltou que imóveis públicos só podem ser utilizados para a realização de convenções partidárias, o que, no caso, não ocorreu, tendo o evento se restringido ao lançamento da pré-candidatura de um interessado.  

Multa 

O Ministério Público Eleitoral ressaltou, nas quatro representações, que tais condutas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral, em detrimento daqueles que não têm a mesma possibilidade de usar a máquina pública em proveito de suas candidaturas. 

Por outro lado, lembra a Procuradoria Eleitoral que, para configurar a infração à lei eleitoral basta a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 73 da Lei 9.504/97, "não havendo necessidade de se demonstrar potencialidade apta a causar desequilíbrio ou influir no resultado do pleito, nem benefício concreto a qualquer candidato".

Se as representações foram julgadas procedentes, os representados ficarão sujeitos ao pagamento de multa que pode ir de R$ 5.320,50 a R$ 106.410 (Resolução TSE nº 23.551/2017, art. 77, VIII, § 4º).

A reportagem entrou em contato com os citados e aguarda retorno. 

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