Rádio de Itajaí é penalizada por atrasar transmissão de propaganda

Do Portal HD
18/09/2012 às 21:49.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:23

A veiculação da programação normal da emissora Joven Pan (Rádio Itapoã Ltda.), foi suspensa por 24 horas, pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral do Estado de Santa Catarina, com sede em Itajaí, José Carlos Bernardes dos Santos. A decisão será aplicada após o trânsito em julgado do processo.

Em caso de descumprimento, a emissora pagará multa de R$ 200 mil. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

A coligação Unidos pelo Futuro de Itajaí pediu, em medida de urgência, "a regular veiculação da propaganda eleitoral gratuita" de seus candidatos, na representação apresentada contra a Jovem Pan.

Em audiência, o sócio-diretor da rádio afirmou que a falha aconteceu devido a problemas técnicos dos equipamentos, o que já é um ponto corriqueiro na empresa.

O magistrado entendeu que o atraso de 12 minutos para o início da propaganda eleitoral quebrou o princípio de igualdade, que deve nortear todo o processo eleitoral. Nesses 12 minutos, a rádio, que também é a geradora do sinal de rede, veiculou a sua programação normal, afetando a transmissão das demais emissoras.

Além de suspender a programação da rádio por 24 horas, o juiz ordenou que a emissora transmita, a cada 15 minutos, no período no qual a programação for interrompida, a informação de que se encontra fora do ar por desobediência à legislação eleitoral.

*Com informações do TSE

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