Reajuste de até 10% no Plano de Saúde Individual atinge 629 mil em Minas

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
27/06/2018 às 22:45.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:03
Decisão da ANS é para câncer de ovário e de próstata metástico (Hoje em Dia)

Decisão da ANS é para câncer de ovário e de próstata metástico (Hoje em Dia)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou ontem no Diário Oficial da União decisão que autoriza reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica. A medida é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019. Em Minas Gerais, aproximadamente 629 mil beneficiários serão afetados pelo reajuste, segundo a ANS.

Ao todo, o Estado tem 5 milhões de beneficiários de planos de saúde de assistência médica, incluindo beneficiários de planos individuais e coletivos.
O percentual de reajuste é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – atinge, portanto, 8,1 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2018. 

Justiça
Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de beneficiários de planos individuais. 

Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

“A decisão faz justiça a milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores”, afirmou a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini à época.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no entanto, suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.
A Agência sustenta que o percentual de 10% é embasado em conceitos técnicos. 

“É preciso considerar que o setor de planos de saúde possui características específicas que influenciam a formação do percentual de reajuste, como a variação da frequência de utilização e variação de custos em saúde, crescente em todo o mundo”, informou por meio de nota.

Atenção aos boletos
De acordo com a ANS, beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é aquele em que ele foi firmado.

“É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008”, destacou a entidade.
Com Agência Brasil
 

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