Reforma trabalhista: mudança necessária para novos tempos

08/11/2019 às 06:00.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:36
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A reforma trabalhista, sancionada em novembro de 2017 pelo então presidente Michel Temer (PMDB), completa dois anos na próxima segunda-feira. O tema, sempre muito discutido na mídia, sob os mais diversos aspectos, é capaz de gerar múltiplas interpretações. A maioria delas, infelizmente, equivocadas. 

Dizer, por exemplo, que as mudanças na antiga Consolidação das Leis do Trabalho beneficiam apenas os empresários e excluem conquistas importantes do trabalhador é, no mínimo, uma afirmação impensada. Todos os direitos, como FGTS, férias, 13º Salário e Auxílio-Previdência permanecem no novo texto, só que atualizados, tendo em vista que a legislação anterior, criada há 76 anos pelo ex-presidente Getúlio Vargas, já não se adequava mais ao contexto atual. O alto grau de protecionismo da CLT de 1943, infelizmente acabava pesando no bolso do empregador que, para não se ver preso em um sistema com custos onerosos na folha de pagamentos, era obrigado a reduzir pessoal e assim não sucumbir à crise, que vem assolando o país nos últimos anos. 

Se observarmos de forma analítica o texto da reforma trabalhista, poderemos perceber, inclusive, que o trabalho intermitente (uma das mudanças mais apedrejadas neste novo modelo) trouxe uma segurança jurídica não só para o empresário trabalhar com mais flexibilidade, como também para o empregado, principalmente aquele que atua como freelancer. Antes, não contemplados pela CLT, os ‘freelans’ passam agora a estarem enquadrados como intermitentes (contrato em que o trabalhador é remunerado apenas pelo período trabalhado, que pode ser em horas ou em dias) e, portanto, ganham direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato destes profissionais deverá estar estabelecido ainda o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. Não consigo, sinceramente, ver perdas neste cenário. 

Também é importante dizer que o trabalho intermitente permite ao profissional prestar serviços a outros contratantes no período de inatividade, o que era impensável no antigo modelo, já que os contratos se desenrolavam por tempo indeterminado. 

Este cenário, onde o trabalhador não se vê preso a um só lugar, pode, inclusive, impulsionar o empreendedorismo. Isso porque à medida em que o profissional vende sua força de trabalho para mais de um contratante, com o total respaldo da lei, naturalmente, tende a se sentir mais autônomo e dono do próprio negócio. Por não depender mais de um sistema que condiciona as pessoas à serem eternas empregadas, quem sabe ele não ficará mais motivado à buscar o protagonismo de sua própria carreira? Tudo depende do ângulo com o qual enxergamos essas mudanças.

Ricardo RodriguesPresidente da Abrasel/MG e Coordenador da Frente da Gastronomia Mineira

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