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Restrição na circulação de pessoas no Amazonas será de 24 horas a partir de segunda

Agência Brasil
Publicado em 24/01/2021 às 17:47.Atualizado em 05/12/2021 às 04:00.

O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou a ampliação de medidas restritivas para reduzir a taxa de infecção pelo novo coronavírus no Estado. As novas restrições devem entrar em vigor a partir desta segunda-feira (25) e vão até 31 de janeiro. O anúncio foi feito após reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 e representantes do comércio e de órgãos de controle. Entre as mudanças está a ampliação para 24 horas do período de restrição de circulação de pessoas no Estado por sete dias.

amazonas governador

Governador Wilson Lima anunciou medidas mais duras neste domingo

De acordo com decreto publicado pelo Executivo, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h. As drogarias e farmácias poderão funcionar 24 horas, assim como os serviços essenciais das áreas de saúde e segurança.

O decreto estabelece que será permitida a circulação para aquisição de produtos essenciais à vida limitada a uma pessoa por núcleo familiar. Os serviços delivery só serão permitidos das 6h às 22h para serviços essenciais, como os de venda de alimentação (restaurantes e lanchonetes). Não serão permitidos serviços delivery ou drive-thru de comércio e serviços considerados não essenciais. Já os postos de combustíveis poderão funcionar sem a abertura das lojas de conveniência.

Contaminação

De acordo com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), o índice de contaminação pelo coronavírus no estado tem taxa de transmissão de 1,3, a mais alta do país. Isso significa que cada grupo de cem pessoas infectadas transmite o vírus para outras 130.

O governador disse que a restrição é necessária devido à mutação do vírus identificada no Estado e que possui maior capacidade de transmissão. Ele disse ainda que, apesar das medidas restringirem bastante a circulação de pessoas, não se trata de um fechamento total, o chamado lockdown.

“Não há lockdown no Estado do Amazonas. Há muita gente disseminando informações que não são verdadeiras, estão propagando fake news. Essa é uma medida para que a gente possa diminuir aglomerações e, consequentemente, quebrar essa cadeia de transmissão do vírus. Dessa vez, de acordo com especialistas, essa mutação nova tem uma capacidade muito grande de transmissão”, afirmou.

A FVS informou que foi constatado um aumento de 135% no número de casos de covid-19 detectados nos últimos 14 dias, saindo da média móvel diária abaixo de 500 casos detectados por dia, registrada na primeira quinzena de dezembro, para mais de 2 mil por dia em janeiro, batendo recorde este ano de mais de 5 mil casos registrados em um único dia.

Confira as medidas de restrição, válidas de 25 a 31 de janeiro:

O que pode funcionar

- supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias – das 6h às 19h, com venda restrita a produtos de higiene, limpeza e alimentação

- drogarias e farmácias – 24 horas, com venda restrita a produtos de higiene, medicamentos e outros produtos farmacêuticos

- mercados e feiras – das 4h às 8h

- delivery de serviços de alimentação – das 6h às 22h

- indústria – em turno de 12 horas (exceção para alimentos e produtos farmacêuticos e hospitalares)

- transporte de cargas – apenas de produtos essenciais, como alimentação, combustíveis e produtos da área da saúde e segurança

- postos de combustíveis

O que fica suspenso

- atividades não essenciais, incluindo lojas de conveniência de postos de combustíveis

- delivery e drive-thru de comércio e serviços não essenciais

Circulação de pessoas

- permitido deslocamento de uma pessoa do núcleo familiar para estabelecimentos do grupo de serviços essenciais

- permitida a circulação de trabalhadores de estabelecimentos considerados essenciais

- permitida circulação de pessoas para acesso a serviços de saúde de clínicas e laboratórios

- permitido o deslocamento de agentes públicos que trabalham na área de saúde ou em ações de enfrentamento, e de profissionais de imprensa

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