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Sete pessoas são condenadas por liberação irregular de valores do FGTS

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
Publicado em 21/06/2016 às 16:16.Atualizado em 16/11/2021 às 03:59.

Sete pessoas foram condenadas por crimes praticados contra o fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), gerenciado pela Caixa econômica Federal. Maurício, empregado da Caixa em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aproveitou-se de seu acesso ao sistema do banco e movimentou, indevidamente, o saldo de 410 contas vinculadas ao FGTS, causando um prejuízo de R$ 126.646,75 entre janeiro de 2003 e julho de 2005. Maurício Lima fraudou tanto contas de terceiros sem o consentimento e conhecimento deles quanto contas de pessoas que sabiam do saque indevido e, em troca, pagavam a ele parte do dinheiro sacado ele foi condenado a mais de 10 anos de prisão..
 
"Ao liberar contas vinculadas do FGTS sem exigir a documentação prevista legal e normativamente, ao liberar o FGTS para trabalhadores que não preenchiam os requisitos de saque e, finalmente, ao alterar ou inserir dados nos sistemas FGTS para possibilitar essas liberações fraudulentas, o empregado Maurício Batista Lima descumpriu na íntegra o manual normativo do FGTS", informa a sentença.

Para que o banco não detectasse a fraude, ele limitava a ação a contas cujos baixos salários impediam que a gerência tivesse um maior controle. Em seu depoimento ele explicou que o regulamento obriga os gerentes a conferirem a documentação quando há a movimentação de quantias maiores. Na agência em que o réu trabalhava a  análise técnica era feita com saques a partir de R$ 2 mil.

Além dessa apropriação sem a participação do fundista, caracterizando o peculato, Maurício ainda solicitava ou recebia, direta ou indiretamente, vantagem indevida pelo serviço, tendo sido, por isso, condenado também por corrupção passiva.
 
Todos os réus foram condenados por estelionato, porque "sabiam que as movimentações pretendidas eram ilegais, tanto que se dispuseram a pagar a despachante ou advogado valores fixos ou comissões por serviços gratuitos, já que as contas, desde que cumpridos os requisitos, poderiam ser movimentadas, sem custo e sem intermediários".

Penas

Maurício foi condenado pelos crimes de peculato (artigo 312, § 1º) e corrupção passiva (artigo 317, § 1º), ambos do Código Penal, a 10 anos e 4 meses de prisão.
 
Os demais réus foram condenados por estelionato qualificado (artigo 171, § 3º, do Código Penal). Terezinha de Fátima Azevedo, que em alguns casos emprestou sua conta para recebimento dos valores sacados indevidamente, recebeu pena de 4 anos e 8 meses. Os demais beneficiados - João Batista de Oliveira, Emerson Pereira Silva, Cláudio Luiz Moreira dos Santos, José Antônio Cardoso e Adriana Andrea Alves Moreira - foram condenados a um ano de reclusão, que acabou substituída por duas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária e prestação de serviços em instituição de caridade.

O FGTS

Criado para proteger o trabalhador, o FGTS compõe-se de depósitos mensais feitos pelo empregador em uma conta aberta na CEF em nome do respectivo empregado. O valor depositado mensalmente corresponde a 8% do salário para quem tem carteira assinada no regime da CLT. Nos outros regimes, como o de menor aprendiz, o valor depositado cai pra 2%.
 
Ao final do contrato de trabalho ou em situações excepcionais previstas em lei, entre elas, necessidade de amortizar ou liquidar dívidas e prestações de financiamento habitacional, aposentadoria e doenças terminais, o titular da conta pode sacar o valor depositado.

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