Shopping de Contagem terá que indenizar cliente que teve carro roubado em estacionamento

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
05/04/2018 às 22:02.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:12

Uma mulher que teve o carro furtado no estacionamento do Itaú Power Shopping, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, vai ser indenizada depois que o carro dela foi furtado no estacionamento do centro comercial. 

A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que o centro comercial pague a ela R$ 5 mil por danos morais e outros R$ 2.072 por danos materiais.

Segundo o processo, o carro foi furtado em 20 de dezembro de 2009. A polícia o encontrou 40 minutos depois em uma rua próxima ao shopping, mas o veículo estava bastante danificado e precisou ser guinchado por um reboque. O Itaú Power Shopping se defendeu alegando que não houve dano passível de indenização, porque "o incidente caracterizava meros aborrecimentos".

A indenização foi fixada pelo juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares sob o fundamento de que o shopping é responsável pela segurança do automóvel, já que cobra pelo estacionamento, estabelecendo, assim, uma relação de consumo.

Além disso, o magistrado entendeu que a cliente sofreu abalos passíveis de indenização ao saber que o seu carro havia sido furtado, independentemente do tempo que a polícia gastou para achá-lo. O valor da indenização por danos materiais foi reduzido, já que algumas notas fiscais apresentadas tinham data anterior ao incidente.

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