Eleições 2022

Tenho multa pendente. Como acertar as contas com a Justiça Eleitoral?

Jader Xavier
@ojaderxavierjsbarbosa@hojeemdia.com.br
04/08/2022 às 16:23.
Atualizado em 16/08/2022 às 19:21
 (Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

(Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil)

O eleitor que não registrar o voto no pleito de outubro de 2022 deve justificar a ausência. Essa justificativa deve ser feita no próprio dia ou em até 60 dias após o pleito.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), dentro desse prazo não há pagamento de multa. Após isso, o cidadão fica em débito com a Justiça Eleitoral.

A multa é de R$ 3,51 para cada turno com ausência sem justificativa. O pagamento pode ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito.

O eleitor pode conferir se tem multa a ser paga neste link.

Enquanto o pagamento não é quitado, o eleitor fica com diversos impedimentos. Dentre eles está a impossibilidade de votar em eleições e de tirar passaporte ou carteira de identidade.

Também pode ter consequências para o bolso. O cidadão não poderá fazer empréstimos na Caixa Econômica Federal, caixas de previdência social ou ter acesso a créditos mantidos pelo governo, além de autarquias e nas sociedades de economia mista.

Além disso, fica impedido de participar de concurso público em qualquer âmbito, seja ele municipal, estadual ou federal.

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