
O eleitor que não registrar o voto no pleito de outubro de 2022 deve justificar a ausência. Essa justificativa deve ser feita no próprio dia ou em até 60 dias após o pleito.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), dentro desse prazo não há pagamento de multa. Após isso, o cidadão fica em débito com a Justiça Eleitoral.
A multa é de R$ 3,51 para cada turno com ausência sem justificativa. O pagamento pode ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito.
O eleitor pode conferir se tem multa a ser paga neste link.
Enquanto o pagamento não é quitado, o eleitor fica com diversos impedimentos. Dentre eles está a impossibilidade de votar em eleições e de tirar passaporte ou carteira de identidade.
Também pode ter consequências para o bolso. O cidadão não poderá fazer empréstimos na Caixa Econômica Federal, caixas de previdência social ou ter acesso a créditos mantidos pelo governo, além de autarquias e nas sociedades de economia mista.
Além disso, fica impedido de participar de concurso público em qualquer âmbito, seja ele municipal, estadual ou federal.
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